Publicado no DOE - SC em 6 abr 2026
Altera a Lei Nº 17292/2017, que consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência, para assegurar à pessoa com deficiência o direito de solicitar e acessar serviços públicos, incluindo procedimentos judiciais e administrativos, por meio digital.
O Governador do Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Capítulo VII da Lei nº 17.292, de 19 de outubro de 2017, passa a vigorar acrescido do art. 117-A, com a seguinte redação:
"Art. 117-A. É assegurado à pessoa com deficiência o direito de demandar e de acessar serviços públicos por meio digital, sem necessidade de solicitação presencial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à tramitação processual em procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada a pessoa com deficiência, inclusive perante os serviços notariais e de registro." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de abril de 2026.
JORGINHO MELLO
Henrique de Freitas Junqueira
Edgard Novuchy Pereira Usuy
Adeliana Dal Pont