Publicado no DOE - SC em 6 abr 2026
Altera a Lei Nº 18334/2022, que institui o Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FUNDO SOCIAL), incorpora os fundos estaduais que menciona e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 18.334, de 6 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
.....
XX - financiamento total ou parcial da instalação de sistemas de geração de energia fotovoltaica em hospitais filantrópicos certificados como entidades beneficentes de assistência social na área da saúde (CEBAS-Saúde), com a destinação de até 1% (um por cento) da receita do fundo apurada no exercício anterior, na forma da regulamentação desta Lei." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de abril de 2026.
JORGINHO MELLO
Henrique de Freitas Junqueira
Cleverson Siewert