Publicado no DOM - Curitiba em 1 abr 2026
Autoriza a exploração do serviço de uso e compartilhamento de equipamentos de mobilidade individual de propulsão humana e/ou autopropelidos elétricos, de até duas rodas, acionados por meio de plataformas tecnológicas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 72, IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba; e com base no Protocolo nº 01-055883/2026;
considerando o art. 18, inciso I, da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012;
considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 996, de 15 de julho de 2023, a qual delega às entidades executivas de trânsito dos municípios a regulamentação da circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos elétricos, entre os quais, os patinetes elétricos, traduzindo os objetivos de desenvolvimento sustentável,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Município de Curitiba, a exploração do serviço, o uso e o compartilhamento de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos elétricos, na forma do disposto na Resolução CONTRAN n.º 996/2023, acionados por meio de plataformas tecnológicas, em vias e logradouros públicos, observada a legislação de trânsito e de mobilidade urbana vigente.
Art. 2º Fica a URBS - Urbanização de Curitiba S.A designada como entidade gestora do serviço, responsável pelo credenciamento das empresas interessadas na exploração do uso e do compartilhamento dos equipamentos no âmbito do Município.
I - estabelecer as regras para a exploração do serviço;
II - conduzir o processo administrativo de chamamento público;
III - definir o modelo de negócio ou o preço público, quando aplicável, a ser cobrado das empresas prestadoras de serviço pela utilização das vias e logradouros públicos;
IV - analisar, julgar e credenciar as empresas responsáveis pelo fornecimento do serviço;
V - planejar e autorizar a expansão do serviço;
VI - monitorar e avaliar a qualidade do serviço prestado, com base no compartilhamento dos dados da operação e demais relatórios que poderão contribuir para as políticas públicas de mobilidade urbana;
VII - fiscalizar a execução do serviço e aplicar sanções pelo descumprimento das normas;
VIII - fomentar a integração operacional e tarifária com o sistema de transporte coletivo de passageiros, inclusive com a possibilidade de tarifas ou condições diferenciadas para usuários cadastrados;
IX - praticar os demais atos necessários à adequada gestão do serviço de compartilhamento de equipamentos de mobilidade individual no Município.
Art. 4º A exploração do serviço de que trata este Decreto depende de prévio credenciamento e autorização junto à URBS, na forma a ser disciplinada em regulamentação específica, que detalhará as condições operacionais, de segurança, de responsabilidade das operadoras e de uso do espaço público.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 1 de abril de 2026.
Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal
Ogeny Pedro Maia Neto : Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.