Publicado no DOU em 6 abr 2026
Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração apresentado pela Aperam Inox América do Sul S.A. em face da Resolução GECEX Nº 798/2025, que prorroga direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras dos produtos comumente classificadas nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da NCM, originários da China e de Taipé Chinês.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º,caput,inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; bem como considerando as informações, razões e fundamentos dispostos na Nota Técnica SEI nº 624/2026/MDIC, e o deliberado em sua 235ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 26 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Defere parcialmente o pedido de reconsideração apresentado pela empresa Aperam Inox América do Sul S.A., objeto dos Processos SEI nº 19971.001343/2025-07 e nº 19971.001344/2025-43, em face da Resolução Gecex nº 798, de 29 de setembro de 2025, que prorrogou, por um prazo de até cinco anos, a aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, comumente classificadas nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e de Taipé Chinês.
Art. 2º A Resolução Gecex nº 798, de 29 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Prorroga, por um prazo de até cinco anos, a aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, comumente classificadas nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China e de Taipé Chinês, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
|
Origem |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping Definitivo (US$/t) |
|
China |
Todas as empresas |
903,48 |
|
Taipé Chinês |
C.S.S.S.C |
93,36 |
|
Taipé Chinês |
Chain Chon Industrial Co., Ltd. |
93,36 |
|
Taipé Chinês |
Datung Stainless Steel Co., Ltd. |
93,36 |
|
Taipé Chinês |
Froch Enterprise Co., Ltd. |
93,36 |
|
Taipé Chinês |
Genn-Hann Stainless Steel Enterprise Co., Ltd. |
93,36 |
|
Taipé Chinês |
Lien Kuo Metal Industrial Co., Ltd. |
93,36 |
|
Taipé Chinês |
Midson International Co., Ltd. |
93,36 |
|
Taipé Chinês |
S-More Steel Materials Co., Ltd. |
93,36 |
|
Taipé Chinês |
Stanch Stainless Steel Co., Ltd. |
93,36 |
|
Taipé Chinês |
T.M. Development Co., Ltd. |
93,36 |
|
Taipé Chinês |
Tang Eng Iron Works Co., Ltd. |
504,12 |
|
Taipé Chinês |
TSL Stainless Co., Ltd |
93,36 |
|
Taipé Chinês |
Y C Inox Co., Ltd. |
504,12 |
|
Taipé Chinês |
Yuan Long Stainless Steel Corp. (YLSS) |
93,36 |
|
Taipé Chinês |
Yes Stainless International Co., Ltd. |
93,36 |
|
Taipé Chinês |
Yeun Chyang Industrial Co., Ltd. |
504,12 |
|
Taipé Chinês |
Yieh Corporation Limited |
504,12 |
|
Taipé Chinês |
Yieh Mau Corp. |
504,12 |
|
Taipé Chinês |
Yieh United Steel Corporation (YUSCO) |
504,12 |
|
Taipé Chinês |
Yue Seng Industrial Co., Ltd. |
93,36 |
|
Taipé Chinês |
Yu Ting Industrial Co., Ltd. |
93,36 |
|
Taipé Chinês |
Yuen Chang Stainlees Steel Co., Ltd. |
93,36 |
|
Taipé Chinês |
Demais |
504,12 |
" (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê