Publicado no DOU em 6 abr 2026
Altera a Portaria MPA Nº 646/2026, do Ministério da Pesca e Aquicultura, que dispõe sobre a suspensão das licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 646, de 13 de março de 2026, do Ministério da Pesca e Aquicultura, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º Os Pescadores e Pescadoras Profissionais com licenças suspensas nos termos desta Portaria poderão interpor recurso administrativo no prazo de sessenta dias corridos, contados a partir da data de entrada em vigor desta Portaria." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ