Comunicado SAIF Nº 12 DE 01/04/2026


 Publicado no DOE - MG em 2 abr 2026


Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até abril de 2026.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até abril/2026, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM ABRIL/2026
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2022 Jan 20% 51,531824 2025 Jan 20% 16,822474
Fev 20% 50,776783 Fev 20% 15,837152
Mar 20% 49,849729 Mar 20% 14,873122
Abr 20% 49,015408 Abr 20% 13,817242
Maio 20% 47,980816 Maio 20% 12,678466
Jun 20% 46,965500 Jun 20% 11,581415
Jul 20% 45,930658 Jul 20% 10,305682
Ago 20% 44,761297 Ago 20% 9,141526
Set 20% 43,689315 Set 20% 7,921597
Out 20% 42,668639 Out 20% 6,645864
Nov 20% 41,647963 Nov 20% 5,593161
Dez 20% 40,524648 Dez 20% 4,373232
2023 Jan 20% 39,401333 2026 Jan 20% 3,209076
Fev 20% 38,483192 Fev (*) 2,212054
Mar 20% 37,308519 Mar (*) 1,000000
Abr 20% 36,390378 Abr
Maio 20% 35,267063 Maio
Jun 20% 34,195081 Jun
Jul 20% 33,123099 Jul
Ago 20% 31,985603 Ago
Set 20% 31,012701 Set
Out 20% 30,015134 Out
Nov 20% 29,099146 Nov
Dez 20% 28,204621 Dez
2024 Jan 20% 27,237931
Fev 20% 26,437731
Mar 20% 25,606057
Abr 20% 24,718624
Maio 20% 23,886182
Jun 20% 23,097845
Jul 20% 22,190723
Ago 20% 21,323211
Set 20% 20,488054
Out 20% 19,560096
Nov 20% 18,767106
Dez 20% 17,835675

.

(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,30 11 3,30 21 6,30
2 0,60 12 3,60 22 6,60
3 0,90 13 3,90 23 6,90
4 1,20 14 4,20 24 7,20
5 1,50 15 4,50 25 7,50
6 1,80 16 4,80 26 7,80
7 2,10 17 5,10 27 8,10
8 2,40 18 5,40 28 8,40
9 2,70 19 5,70 29 8,70
10 3,00 20 6,00 30 9,00
Após o 30º dia 20,00

Belo Horizonte, 01 de abril de 2026.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais