Comunicado SAIF Nº 11 DE 01/04/2026


 Publicado no DOE - MG em 2 abr 2026


Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até abril/2026.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até abril/2026 nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM ABRIL/2026
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2021 Jan 12% 56,446050 2024 Jan 12% 27,230995
Fev 12% 56,311523 Fev 12% 26,430795
Mar 12% 56,110443 Mar 12% 25,599121
Abr 12% 55,902658 Abr 12% 24,711688
Maio 12% 55,632332 Maio 12% 23,879246
Jun 12% 55,324553 Jun 12% 23,090909
Jul 12% 54,968937 Jul 12% 22,183787
Ago 12% 54,540985 Ago 12% 21,316275
Set 12% 54,098986 Set 12% 20,481118
Out 12% 53,612990 Out 12% 19,553160
Nov 12% 53,026241 Nov 12% 18,760170
Dez 12% 52,257158 Dez 12% 17,828739
2022 Jan 12% 51,524888 2025 Jan 12% 16,815538
Fev 12% 50,769847 Fev 12% 15,830216
Mar 12% 49,842793 Mar 12% 14,866186
Abr 12% 49,008472 Abr 12% 13,810306
Maio 12% 47,973880 Maio 12% 12,671530
Jun 12% 46,958564 Jun 12% 11,574479
Jul 12% 45,923722 Jul 12% 10,298746
Ago 12% 44,754361 Ago 12% 9,134590
Set 12% 43,682379 Set 12% 7,921597
Out 12% 42,661703 Out 12% 6,645864
Nov 12% 41,641027 Nov 12% 5,593161
Dez 12% 40,517712 Dez 12% 4,373232
2023 Jan 12% 39,394397 2026 Jan 12% 3,209076
Fev 12% 38,476256 Fev 12% 2,212054
Mar 12% 37,301583 Mar (*) 1,000000
Abr 12% 36,383442 Abr (*)
Maio 12% 35,260127 Maio
Jun 12% 34,188145 Jun
Jul 12% 33,116163 Jul
Ago 12% 31,978667 Ago
Set 12% 31,005765 Set
Out 12% 30,008198 Out
Nov 12% 29,092210 Nov
Dez 12% 28,197685 Dez

.

(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,15 16 2,40 31 9,00 46 9,00
2 0,30 17 2,55 32 9,00 47 9,00
3 0,45 18 2,70 33 9,00 48 9,00
4 0,60 19 2,85 34 9,00 49 9,00
5 0,75 20 3,00 35 9,00 50 9,00
6 0,90 21 3,15 36 9,00 51 9,00
7 1,05 22 3,30 37 9,00 52 9,00
8 1,20 23 3,45 38 9,00 53 9,00
9 1,35 24 3,60 39 9,00 54 9,00
10 1,50 25 3,75 40 9,00 55 9,00
11 1,65 26 3,90 41 9,00 56 9,00
12 1,80 27 4,05 42 9,00 57 9,00
13 1,95 28 4,20 43 9,00 58 9,00
14 2,10 29 4,35 44 9,00 59 9,00
15 2,25 30 4,50 45 9,00 60 9,00
ACIMA DE 60 12,00

Belo Horizonte, 01 de abril de 2026.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais