Publicado no DOE - PB em 2 abr 2026
Altera o Decreto nº 43.374, de 16 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o regime de recolhimento do ICMS na comercialização de veículos usados.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o § 2º do art. 4º do Decreto nº 43.374 , de 16 de janeiro de 2023,
Decreta:
Art. 1º Os incisos I a IV do art. 4º do Decreto nº 43.374 , de 16 de janeiro de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
"I - R$ 1.036,48 (um mil e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 7 (sete) veículos;
II - R$ 2.078,58 (dois mil e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 15 (quinze) veículos;
III - R$ 3.037,46 (três mil e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 22 (vinte e dois) veículos;
IV - R$ 4.788,05 (quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e cinco centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar acima de 22 (vinte e dois) veículos.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1º de abril de 2026; 138º da Proclamação da República
João Azevêdo Lins Filho
Governador