Publicado no DOE - MT em 1 abr 2026
Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Estado o dia que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nos órgãos da administração pública estadual, o dia 2 de abril de 2026, a partir das 13 horas.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado