Instrução Normativa SAT Nº 43 DE 30/03/2026


 Publicado no DOE - TO em 1 abr 2026


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


Fale Conosco

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 36.1 - COUROS E PELES INTEIROS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 06 de abril de 2026.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00043, de 30 de março de 2026

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: PELES, EXCETO PELETEIRA (PELES COM PÊLOS) E COUROS Subgrupo: COUROS E PELES INTEIROS

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

36.1.21

KG

COURO BOVINO VERDE/SALGADO

1,05

00043/2026

06/04/2026

36.1.22

UN

COURO BOVINO VERDE/SALGADO

42,00

00043/2026

06/04/2026

36.1.23

KG

COURO BUBALINO VERDE/SALGADO

1,15

00043/2026

06/04/2026

36.1.24

UN

COURO BUBALINO VERDE/SALGADO

47,00

00043/2026

06/04/2026