Instrução Normativa SAT Nº 41 DE 30/03/2026


 Publicado no DOE - TO em 1 abr 2026


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


Impostos e Alíquotas

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 1.9 - SUÍNOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 06 de abril de 2026.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00041, de 30 de março de 2026.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: ANIMAIS VIVOS Subgrupo: SUÍNOS

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

1.9.1

@

SUÍNO COMUM - TIPO BANHA - ACIMA DE 6 ARROBAS

111,50

00041/2026

06/04/2026

1.9.2

@

SUÍNO COMUM - TIPO CARNE - ACIMA DE 6 ARROBAS

115,50

00041/2026

06/04/2026

1.9.3

@

SUÍNO LEITÃO ATÉ 2 ARROBAS

139,50

00041/2026

06/04/2026

1.9.4

@

SUÍNO LIGHT - DE 2 A 6 ARROBAS

136,25

00041/2026

06/04/2026