Instrução Normativa SAT Nº 40 DE 30/03/2026


 Publicado no DOE - TO em 1 abr 2026


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 1.8 - OVINOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 06 de abril de 2026.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00040, de 30 de março de 2026

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: ANIMAIS VIVOS Subgrupo: OVINOS

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

1.8.7

CB

OVINO ATÉ 6 MESES Abate

204,00

00040/2026

06/04/2026

1.8.8

CB

OVINO ACIMA DE 6 MESES Abate

252,00

00040/2026

06/04/2026

1.8.9

CB

OVINO ATÉ 6 MESES Cria

230,00

00040/2026

06/04/2026

1.8.10

CB

OVINO ACIMA DE 6 MESES Cria

298,00

00040/2026

06/04/2026


INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

ANIMAIS VIVOS OVINOS