Publicado no DOE - PR em 1 abr 2026
Regulamenta, no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná – DETRAN/PR, o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores, nos termos da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 e da Portaria SENATRAN nº 923/2025, e estabelece diretrizes para sua organização curricular, metodologia, avaliação, acompanhamento pedagógico e disposições transitórias.
O Diretor-Presidente do Departamento de Trânsito, no uso de suas atribuições legais e com base na delegação estabelecida na Lei n.º 7811, de 29/12/83.
CONSIDERANDO o disposto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, especialmente nos arts. 261 e 268;
CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 1.020, de 20 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores;
CONSIDERANDO a Portaria SENATRAN nº 923, de 2025, que estabelece diretrizes complementares para a execução dos cursos previstos na Resolução CONTRAN nº 1.020/2025;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN/PR nº 1661/2021 e suas sucedâneas, que estabelecem diretrizes para a execução de cursos no âmbito do DETRAN/PR;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização normativa, preservando-se as diretrizes institucionais compatíveis com o novo modelo do Curso de Reciclagem;
CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito – PNATRANS e do Plano Estadual de Segurança no Trânsito – PETRANS, com enfoque na Visão Zero e nos Sistemas Seguros;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização, segurança jurídica, previsibilidade administrativa e efetividade pedagógica do Curso de Reciclagem no âmbito do DETRAN/PR.
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Esta Portaria regulamenta, no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná – DETRAN/PR, o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores, nos termos da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 e da Portaria SENATRAN nº 923/2025, e estabelece diretrizes para sua organização curricular, metodologia, avaliação, acompanhamento
pedagógico e disposições transitórias.
Parágrafo único. As disposições desta Portaria aplicam-se, no que couber, às Autoescolas credenciadas no Estado do Paraná.
Art. 2º O Curso de Reciclagem tem por objetivos:
I – promover a mudança de comportamento do condutor infrator;
II – desenvolver consciência de risco, responsabilidade social e ética no trânsito;
III – reduzir a reincidência de infrações e a ocorrência de sinistros com mortos e feridos;
IV – alinhar a formação do condutor aos princípios da Visão Zero e dos Sistemas Seguros.
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 3º O Curso de Reciclagem terá carga horária total de 45 (quarenta e cinco) horas, distribuídas em:
I – Sinalização Viária de Trânsito – 8 (oito) horas;
II – Infrações de Trânsito – 18 (dezoito) horas;
III – Normas de Circulação, Conduta e Direção Defensiva – 14 (quatorze) horas;
IV – Meio Ambiente, Cidadania, Empatia e Primeiros Socorros – 5 (cinco) horas.
CAPÍTULO III - DA CARGA HORÁRIA E DA METODOLOGIA
Art. 4º A oferta em EAD síncrona deverá observar requisitos técnicos e pedagógicos definidos pelo DETRAN/PR, especialmente quanto à identificação do aluno, interação, frequência e rastreabilidade, observada a disponibilidade tecnológica dos sistemas homologados pelo DETRAN/PR, conforme regulamentação específica.
Art. 5º A metodologia deverá observar princípios da andragogia, as diretrizes institucionais do DETRAN/PR, inclusive aquelas previstas na Portaria nº 1661/2021 e sucedâneas, no que compatíveis, e ao plano pedagógico aprovado, incluindo:
III – análise de comportamento;
IV – estímulo à reflexão e tomada de decisão.
CAPÍTULO IV – DO EXAME E DA AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM
Art. 6º A avaliação deverá priorizar:
III – mudança de comportamento.
Art. 7º O aproveitamento mínimo exigido observará os critérios estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 e em normativos complementares do DETRAN/PR.
Art. 8º Os exames deverão ser realizados ao final do processo formativo, podendo, conforme regulamentação específica do DETRAN/PR, ser estruturados por módulo, devendo permitir:
I – rastreabilidade integral dos resultados;
II – registro individualizado do desempenho;
III – vinculação às competências pedagógicas;
IV – registro em sistema oficial, quando aplicável;
V – possibilidade de auditoria.
§ 1º O DETRAN/PR poderá regulamentar critérios técnicos complementares.
§ 2º A operacionalização dos exames observará a disponibilidade e integração sistêmica com o RENACH e demais sistemas oficiais, podendo ser implementada de forma gradual, mediante regulamentação complementar da Diretoria de Operações, por meio do DEHA, assegurada a continuidade do serviço público e a validade dos processos formativos.
§ 3º Os registros dos exames, em meio físico ou digital, deverão ser mantidos pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua realização, assegurando sua integridade, autenticidade e disponibilidade para fins de auditoria, fiscalização e instrução de processos administrativos.
Art. 9º Compete ao Departamento Executivo de Escola Pública de Trânsito – DEPT/DETRAN-PR:
I – estabelecer normas de atuação dos instrutores vinculados ao DETRAN/PR;
II – padronizar materiais e metodologia;
III – editar Manual do Instrutor.
§1º O Manual deverá observar esta Portaria e normas superiores.
§2º Os instrutores deverão adequar-se às regras estabelecidas.
§3º O Manual deverá ser publicado em até 180 dias.
Art. 10 A atuação como instrutor observará:
III – equilíbrio e saúde ocupacional.
CAPÍTULO VI – DO ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO
I – acompanhar a execução dos cursos;
II – observar aulas presenciais ou remotas;
III – avaliar práticas pedagógicas;
IV – observar as diretrizes institucionais de supervisão e fiscalização previstas em normativos vigentes do DETRAN/PR.
§1º Poderão ser emitidos relatórios pedagógicos, com vistas à melhoria contínua dos processos formativos;
§2º Os relatórios deverão permanecer disponíveis para fins de auditoria, controle e aperfeiçoamento institucional.
CAPÍTULO VII – DAS AUTOESCOLAS
Art. 12 As Autoescolas deverão, em até 180 dias:
I – apresentar plano pedagógico;
II – submeter materiais didáticos à validação ou homologação pedagógica do DEPT, nos termos de regulamentação específica, bem como, sempre que solicitado deverá apresentar atualizações ou novos conteúdos para avaliação pedagógica;
IV – comprovar capacidade operacional.
Art. 13 Fica instituída transição entre os cursos de 30h e 45h.
§1º Os cursos em andamento terão um prazo de até 30 dias para serem concluídos, a partir da data de publicação desta Portaria.
§2º Vedada abertura de novas turmas 30h após a publicação desta Portaria;
§3º Processos serão migrados por equivalência.
§4º Situações excepcionais poderão ser analisadas pela Diretoria de Operações, em conjunto com a Diretoria e Gestão de Pessoas e Educação para o Trânsito, mediante justificativa formal.
Art. 14 Fica estabelecido prazo de até 180 dias para:
I – implementação dos exames e de sua operacionalização sistêmica, conforme disposto no art. 8º;
II – publicação do Manual do Instrutor;
Parágrafo único. O descumprimento poderá ensejar medidas administrativas, assegurado contraditório e ampla defesa.
CAPÍTULO IX – DOS SISTEMAS E RENACH
Art. 15 As áreas competentes deverão, nos termos desta Portaria:
I – garantir a rastreabilidade dos cursos e avaliações;
II – adequar sistemas e fluxos operacionais;
III – integrar os registros ao RENACH;
IV – assegurar consistência das informações;
V – definir fluxos operacionais e critérios técnicos sob coordenação da Diretoria de Operações.
Art. 16 Enquanto não houver plena integração sistêmica nacional, o DETRAN/PR poderá adotar procedimentos operacionais transitórios, devidamente fundamentados, garantindo:
I – continuidade do serviço público;
III – rastreabilidade dos processos.
CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 Permanecem aplicáveis as disposições da Portaria nº 1661/2021 e suas sucedâneas no que não conflitarem com esta Portaria, ficando expressamente revogadas as disposições incompatíveis, especialmente no que se refere à carga horária, organização curricular, metodologia pedagógica e critérios de avaliação.
Art. 18 Ficam aprovadas as diretrizes para desenvolvimento do plano pedagógico, constituindo referência pedagógica orientadora, a ser detalhada em instrumentos complementares (ANEXO I);
Art. 19 O DEPT poderá expedir normas complementares.
Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos conforme os prazos de transição estabelecidos.
(datado e assinado digitalmente)
Santin Roveda
Diretor-Presidente DETRAN/PR
ANEXO I – DIRETRIZES PEDAGÓGICAS
A estrutura pragmática do Curso de Reciclagem para Condutores Infratores (45h), concebida sob a ótica da andragogia, da Visão Zero / Sistemas Seguros, conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 e à Portaria SENATRAN nº 923/2025, bem como alinhada aos pilares do PNATRANS e às diretrizes do PETRANS.
A proposta parte do princípio de que o problema central do público-alvo não é predominantemente cognitivo, mas envolve aspectos comportamentais e éticos, e, portanto, o curso deve reconstruir critérios de decisão, e não apenas repetir normas.
MÓDULO 1 — SINALIZAÇÃO VIÁRIA (8h)
Objetivos de Aprendizagem (Transformação Atitudinal)
- Reconhecer a sinalização como instrumento de preservação da vida, e não como imposição estatal;
- Desenvolver disciplina cognitiva para interpretar corretamente a hierarquia da sinalização em situações reais e conflitivas;
- Abandonar a leitura “conveniente” da sinalização em favor de uma leitura preventiva e ética.
Tópicos Detalhados (Base Legal)
- Fundamentos da sinalização como sistema de orientação e segurança;
- Classificação: sinalização vertical, horizontal, semafórica, dispositivos auxiliares, temporária, cicloviária e rodoferroviária;
- Hierarquia da sinalização e resolução de conflitos entre normas, sinais e agentes;
- Relação entre falha de interpretação da sinalização e ocorrência de sinistros graves;
- Condutas seguras associadas à sinalização em ambientes urbanos e rodoviários.
Metodologia - Andragógica Ativa
- Análise de vídeos reais de sinistros causados por desrespeito ou má interpretação da sinalização;
- Estudos de caso com dilemas práticos: “qual decisão reduz o risco sistêmico?”;
- Exercício guiado de leitura crítica da via (simulações de cruzamentos complexos).
Conexão com o PNATRANS/PETRANS
Este módulo atua diretamente na redução de falhas humanas previsíveis, um dos principais fatores de risco identificados pelo PNATRANS. A correta interpretação da sinalização reduz conflitos, colisões em cruzamentos e atropelamentos, contribuindo para a meta de zero mortes evitáveis.
MÓDULO 2 — INFRAÇÕES DE TRÂNSITO (18h)
Objetivos de Aprendizagem (Transformação Atitudinal)
- Compreender a infração como evento de risco sistêmico, não como mero ato isolado (06h);
- Internalizar as consequências jurídicas, sociais, familiares e físicas das condutas infracionais (06h);
- Desenvolver senso de auto responsabilidade ética no trânsito (06h).
Tópicos Detalhados (Base Legal)
- Conceito e natureza jurídica das infrações de trânsito;
- Penalidades, medidas administrativas e pontuação na CNH;
- Infrações de maior letalidade: velocidade excessiva, álcool/drogas, uso incorreto de cinto de segurança e dispositivos de contenção, uso de celular, avanço de sinal, ultrapassagens proibidas;
- Crimes de trânsito: enquadramento, penalidades e repercussões administrativas;
- Procedimentos administrativos, defesa e recursos — com foco preventivo, não litígios;
Metodologia - Andragógica Ativa;
- Estudos de caso reais (anonimizados) envolvendo mortes, invalidez e condenações penais;
- Debate orientado: “o que o condutor poderia ter feito diferente antes da infração?”;
- Segurança Viária como Direito Fundamental (à vida e se deslocar com segurança);
- Linha do tempo da infração ao impacto familiar e social.
Conexão com o PNATRANS
O módulo atua diretamente na mudança de comportamento de risco, atacando o núcleo do problema da acidentalidade grave. Ao compreender a infração como elo causal de mortes e lesões, o condutor passa a ser agente ativo da política de redução de sinistros.
MÓDULO 3 — NORMAS DE CIRCULAÇÃO, CONDUTA E DIREÇÃO DEFENSIVA (14h)
Objetivos de Aprendizagem (Transformação Atitudinal)
- Migrar da direção reativa para a direção estratégica e preventiva;
- Reconhecer o erro humano como previsível e, portanto, gerenciável;
- Desenvolver postura de resolução pacífica de conflitos no trânsito;
- Desenvolver a Percepção do Risco.
Tópicos Detalhados (Base Legal)
- Fundamentos da direção defensiva;
- Princípios do Sistema Seguro e Visão Zero;
- Fatores humanos: distração, agressividade, fadiga, álcool e medicamentos;
- Velocidade segura x velocidade máxima;
- Convivência segura com pedestres, ciclistas, micromobilidade (Res.996), motociclistas e veículos pesados.
Metodologia - Andragógica Ativa
- Simulações mentais guiadas (“e se?”) aplicadas a situações de risco;
- Análise de conflitos cotidianos (fechadas, discussões, disputas por espaço);
- Auto avaliação orientada do perfil de condução.
Conexão com o PNATRANS
Este é o módulo central do curso, pois trabalha diretamente a prevenção primária. A adoção da direção defensiva reduz drasticamente sinistros graves, alinhando-se ao princípio de que o sistema deve tolerar o erro humano sem resultar em morte.
MÓDULO 4 — MEIO AMBIENTE E PRIMEIROS SOCORROS (5h)
Reposicionamento pedagógico:
1. Objetivos de Aprendizagem (Transformação Atitudinal)
Ao final do módulo, o condutor deverá:
- Desenvolver empatia ativa, reconhecendo que todo sinistro envolve pessoas, famílias e consequências irreversíveis;
- Compreender o trânsito como espaço de convivência social, e não de disputa ou anonimato;
- Reconhecer seu papel como agente de cuidado, antes, durante e após situações de risco;
- Atuar de forma responsável, respeitosa, segura e solidária em situações de emergência, evitando agravamento de danos;
- Integrar segurança viária, saúde pública e meio ambiente como dimensões indissociáveis da cidadania.
Mudança-chave esperada: Do “não é problema meu” para “eu faço parte da solução”.
2. Tópicos Detalhados (Conteúdo Pragmático – Base Legal Mantida)
2.1 Trânsito como Espaço de Convivência e Cidadania
- O trânsito como ambiente coletivo e interdependente;
- Consequências humanas dos sinistros: vítimas, familiares, socorristas e comunidade;
- Responsabilidade moral e social do condutor (além da responsabilidade legal);
- O papel do condutor na construção de uma cultura de paz no trânsito.
2.2 Empatia Aplicada à Segurança Viária
- Empatia não como emoção abstrata, mas como critério de decisão;
- Como decisões individuais impactam usuários vulneráveis: pedestres, ciclistas, motociclistas, idosos e crianças;
- Reconhecimento do outro como sujeito de direitos no trânsito.
2.3 Atuação Ética e Segura em Situações de Emergência
- Diferença entre sinistro com e sem vítima;
- Preservação da vida como prioridade absoluta;
- Autoproteção, sinalização do local e acionamento correto dos serviços de emergência;
- Condutas básicas de primeiros socorros até a chegada do atendimento especializado;
- O que não fazer: intervenções leigas que agravam lesões
2.4 Responsabilidade Solidária e Omissão de Socorro
- Dever legal e ético de prestar auxílio;
- Consequências da omissão de socorro;
- Cooperação entre cidadãos, serviços públicos e usuários da via.
2.5 Meio Ambiente, Saúde Pública e Mobilidade Consciente
- Os veículos e sinistros de trânsito como agentes de impacto ambiental e social;
- Manutenção preventiva como ato de cidadania;
- Direção sustentável, redução de emissões e ruído;
- Mobilidade consciente: escolhas individuais que reduzem riscos e impactos coletivos;
3. Metodologia Sugerida (Andragogia – Foco em Conscientização)
- Estudo de caso humanizado: relatos reais (vídeos ou textos) de vítimas e familiares de sinistros;
- Dinâmica reflexiva guiada: “Se essa vítima fosse alguém da sua família, sua decisão anterior teria sido a mesma?”;
- Simulação orientada de atendimento inicial a sinistro, com foco em cooperação e autocontrole;
- Debate estruturado sobre empatia, responsabilidade e convivência no trânsito;
- Exercício final de compromisso pessoal: “o que muda na minha conduta a partir de agora”;
O foco é reduzir resistência, estimular reflexão adulta e gerar internalização voluntária da mudança de comportamento.
4. Conexão Direta com o PNATRANS (Visão Zero)
Este módulo contribui de forma transversal para o PNATRANS ao:
- Fortalecer a cultura de preservação da vida, base da Visão Zero;
- Reduzir mortes secundárias e agravamento de lesões no pós-sinistro;
- Estimular comportamentos solidários que compensam falhas do sistema;
- Integrar segurança viária, saúde pública e sustentabilidade ambiental;
- Consolidar a noção de que ninguém morre sozinho no trânsito — e ninguém dirige sozinho em suas consequências.
Síntese Estratégica do Módulo 4
Se os módulos anteriores ensinam a evitar o sinistro, este módulo ensina a não perder a humanidade quando ele acontece.
MATRIZ DE COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS
Curso de Reciclagem para Condutores Infratores – 45h
Finalidade da Matriz
- Orientar docentes, tutores e avaliadores quanto ao que deve ser transformado no comportamento do condutor;
- Apoiar avaliações qualitativas e reflexivas, compatíveis com ensino de adultos;
- Garantir coerência entre conteúdo, metodologia e objetivos do PNATRANS.
- Garantir coerência entre conteúdo, metodologia e objetivos do PNATRANS.
| Eixo | Descrição |
| Eixo 1 | Consciência do risco e responsabilidade individual |
| Eixo 2 | Tomada de decisão segura e ética no trânsito |
| Eixo 3 | Autocontrole, convivência e gestão de conflitos |
| Eixo 4 | Empatia, cidadania e responsabilidade social (central) |
MATRIZ DETALHADA POR MÓDULO
MÓDULO 1 - SINALIZAÇÃO VIÁRIA (8h)
Competência Comportamental Central: Interpretar e respeitar a sinalização como pacto coletivo de proteção à vida
| Elemento | Descrição |
| Conhecimentos mobilizados | Hierarquia da sinalização, interpretação em situações de conflito, leitura preventiva da via |
| Habilidades esperadas | Identificar riscos antecipadamente, priorizar a segurança sobre a conveniência |
| Atitudes esperadas | Disciplina, respeito às normas, rejeição da "interpretação oportunista" |
| Evidências de mudança | Decisões mais conservadoras em cruzamentos, respeito à sinalização mesmo sem fiscalização |
| Conexão PNATRANS | Redução de colisões em cruzamentos e atropelamentos previsíveis |
MÓDULO 2 - INFRAÇÕES DE TRÂNSITO (18h)
Competência Comportamental Central: Assumir a infração como escolha consciente de risco, com impactos humanos reais.
| Elemento | Descrição |
| Conhecimentos mobilizados | Infrações, penalidades, crimes de trânsito, impactos jurídicos e sociais |
| Habilidades esperadas | Analisar causas e consequências das próprias condutas |
| Atitudes esperadas | Autor responsabilidade, ética, rejeição da reincidência |
| Evidências de mudança | Redução da racionalização do erro ("todo mundo faz"), maior prudência |
| Conexão PNATRANS | Ataque direto aos comportamentos de alto risco e alta letalidade |
MÓDULO 3 - NORMAS DE CIRCULAÇÃO, CONDUTA E DIREÇÃO DEFENSIVA (14h)
Competência Comportamental Central: Conduzir de forma estratégica, preventiva e cooperativa.
| Elemento | Descrição |
| Conhecimentos mobilizados | Direção defensiva, fatores humanos, Sistema Seguro, Visão Zero |
| Habilidades esperadas | Antecipação de riscos, gestão de conflitos, tomada de decisão segura |
| Elemento | Descrição |
| Atitudes esperadas | Autocontrole, paciência, empatia operacional |
| Evidências de mudança | Menor agressividade, maior respeito a usuários vulneráveis |
| Conexão PNATRANS | Prevenção primária de mortes e lesões graves |
MÓDULO 4 - CIDADANIA, EMPATIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL (5h) (EIXO ÉTICO CENTRAL DO CURSO)
Competência Comportamental Central: Reconhecer-se como cidadão corresponsável pela vida, antes, durante e após o sinistro
| Sub competência | Descrição |
| Empatia ativa | Capacidade de considerar o outro como sujeito de direitos no trânsito |
| Responsabilidade solidária | Disposição para agir corretamente em situações de emergência |
| Consciência social | Entendimento do impacto coletivo das decisões individuais |
| Cidadania viária | Atuação ética, cooperativa e humanizada no trânsito |
Matriz Específica do Módulo 4
| Elemento | Descrição |
| Conhecimentos mobilizados | Primeiros socorros básicos, omissão de socorro, impactos sociais e ambientais |
| Habilidades esperadas | Agir com autocontrole, cooperar, acionar corretamente os serviços |
| Atitudes esperadas (núcleo) | Empatia, solidariedade, responsabilidade social, cuidado com o outro |
| Evidências de mudança | Postura mais humana, rejeição do anonimato moral no trânsito |
| Conexão PNATRANS | Redução de mortes secundárias, fortalecimento da cultura de preservação da vida |
Indicador-chave:
O condutor passa a decidir não apenas pelo "risco de multa", mas pelo valor da vida envolvida.
AVALIAÇÃO COMPATÍVEL COM A MATRIZ (ANDRAGOGIA)
A avaliação do curso deve privilegiar:
- Participação qualificada em debates e estudos de caso;
- Demonstração de reflexão crítica sobre condutas passadas;
- Autoavaliações orientadas (antes e depois do curso);
- Exercícios de compromisso pessoal com mudança de comportamento.
Avaliar mudança de mentalidade, não memorização.
SÍNTESE ESTRATÉGICA
- Os Módulos 1, 2 e 3 reconstroem critérios técnicos e decisórios;
- O Módulo 4 consolida o eixo ético, transformando o condutor em agente de cidadania e proteção da vida;
- A matriz garante aderência plena ao PNATRANS, PETRANS, Visão Zero e Sistemas Seguros.