Portaria DP/DETRAN-PR Nº 293 DE 01/04/2026


 Publicado no DOE - PR em 1 abr 2026


Regulamenta, no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná – DETRAN/PR, o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores, nos termos da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 e da Portaria SENATRAN nº 923/2025, e estabelece diretrizes para sua organização curricular, metodologia, avaliação, acompanhamento pedagógico e disposições transitórias.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Diretor-Presidente do Departamento de Trânsito, no uso de suas atribuições legais e com base na delegação estabelecida na Lei n.º 7811, de 29/12/83.

CONSIDERANDO o disposto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, especialmente nos arts. 261 e 268;

CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 1.020, de 20 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores;

CONSIDERANDO a Portaria SENATRAN nº 923, de 2025, que estabelece diretrizes complementares para a execução dos cursos previstos na Resolução CONTRAN nº 1.020/2025;

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN/PR nº 1661/2021 e suas sucedâneas, que estabelecem diretrizes para a execução de cursos no âmbito do DETRAN/PR;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização normativa, preservando-se as diretrizes institucionais compatíveis com o novo modelo do Curso de Reciclagem;

CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito – PNATRANS e do Plano Estadual de Segurança no Trânsito – PETRANS, com enfoque na Visão Zero e nos Sistemas Seguros;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização, segurança jurídica, previsibilidade administrativa e efetividade pedagógica do Curso de Reciclagem no âmbito do DETRAN/PR.

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS

Art. 1º Esta Portaria regulamenta, no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná – DETRAN/PR, o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores, nos termos da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 e da Portaria SENATRAN nº 923/2025, e estabelece diretrizes para sua organização curricular, metodologia, avaliação, acompanhamento
pedagógico e disposições transitórias.

Parágrafo único. As disposições desta Portaria aplicam-se, no que couber, às Autoescolas credenciadas no Estado do Paraná.

Art. 2º O Curso de Reciclagem tem por objetivos:

I – promover a mudança de comportamento do condutor infrator;

II – desenvolver consciência de risco, responsabilidade social e ética no trânsito;

III – reduzir a reincidência de infrações e a ocorrência de sinistros com mortos e feridos;

IV – alinhar a formação do condutor aos princípios da Visão Zero e dos Sistemas Seguros.

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 3º O Curso de Reciclagem terá carga horária total de 45 (quarenta e cinco) horas, distribuídas em:

I – Sinalização Viária de Trânsito – 8 (oito) horas;

II – Infrações de Trânsito – 18 (dezoito) horas;

III – Normas de Circulação, Conduta e Direção Defensiva – 14 (quatorze) horas;

IV – Meio Ambiente, Cidadania, Empatia e Primeiros Socorros – 5 (cinco) horas.

CAPÍTULO III - DA CARGA HORÁRIA E DA METODOLOGIA

Art. 4º A oferta em EAD síncrona deverá observar requisitos técnicos e pedagógicos definidos pelo DETRAN/PR, especialmente quanto à identificação do aluno, interação, frequência e rastreabilidade, observada a disponibilidade tecnológica dos sistemas homologados pelo DETRAN/PR, conforme regulamentação específica.

Art. 5º A metodologia deverá observar princípios da andragogia, as diretrizes institucionais do DETRAN/PR, inclusive aquelas previstas na Portaria nº 1661/2021 e sucedâneas, no que compatíveis, e ao plano pedagógico aprovado, incluindo:

I – metodologias ativas;

II – estudos de caso reais;

III – análise de comportamento;

IV – estímulo à reflexão e tomada de decisão.

CAPÍTULO IV – DO EXAME E DA AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM

Art. 6º A avaliação deverá priorizar:

I – participação ativa;

II – compreensão crítica;

III – mudança de comportamento.

Art. 7º O aproveitamento mínimo exigido observará os critérios estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 e em normativos complementares do DETRAN/PR.

Art. 8º Os exames deverão ser realizados ao final do processo formativo, podendo, conforme regulamentação específica do DETRAN/PR, ser estruturados por módulo, devendo permitir:

I – rastreabilidade integral dos resultados;

II – registro individualizado do desempenho;

III – vinculação às competências pedagógicas;

IV – registro em sistema oficial, quando aplicável;

V – possibilidade de auditoria.

§ 1º O DETRAN/PR poderá regulamentar critérios técnicos complementares.

§ 2º A operacionalização dos exames observará a disponibilidade e integração sistêmica com o RENACH e demais sistemas oficiais, podendo ser implementada de forma gradual, mediante regulamentação complementar da Diretoria de Operações, por meio do DEHA, assegurada a continuidade do serviço público e a validade dos processos formativos.

§ 3º Os registros dos exames, em meio físico ou digital, deverão ser mantidos pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua realização, assegurando sua integridade, autenticidade e disponibilidade para fins de auditoria, fiscalização e instrução de processos administrativos.

CAPÍTULO V – DOS INSTRUTORES

Art. 9º Compete ao Departamento Executivo de Escola Pública de Trânsito – DEPT/DETRAN-PR:

I – estabelecer normas de atuação dos instrutores vinculados ao DETRAN/PR;

II – padronizar materiais e metodologia;

III – editar Manual do Instrutor.

§1º O Manual deverá observar esta Portaria e normas superiores.

§2º Os instrutores deverão adequar-se às regras estabelecidas.

§3º O Manual deverá ser publicado em até 180 dias.

Art. 10 A atuação como instrutor observará:

I – capacitação continuada;

II – respeito à jornada;

III – equilíbrio e saúde ocupacional.

CAPÍTULO VI – DO ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO

Art. 11 Compete ao DEPT:

I – acompanhar a execução dos cursos;

II – observar aulas presenciais ou remotas;

III – avaliar práticas pedagógicas;

IV – observar as diretrizes institucionais de supervisão e fiscalização previstas em normativos vigentes do DETRAN/PR.

§1º Poderão ser emitidos relatórios pedagógicos, com vistas à melhoria contínua dos processos formativos;

§2º Os relatórios deverão permanecer disponíveis para fins de auditoria, controle e aperfeiçoamento institucional.

CAPÍTULO VII – DAS AUTOESCOLAS

Art. 12 As Autoescolas deverão, em até 180 dias:

I – apresentar plano pedagógico;

II – submeter materiais didáticos à validação ou homologação pedagógica do DEPT, nos termos de regulamentação específica, bem como, sempre que solicitado deverá apresentar atualizações ou novos conteúdos para avaliação pedagógica;

III – adequar práticas;

IV – comprovar capacidade operacional.

CAPÍTULO VIII – DA TRANSIÇÃO

Art. 13 Fica instituída transição entre os cursos de 30h e 45h.

§1º Os cursos em andamento terão um prazo de até 30 dias para serem concluídos, a partir da data de publicação desta Portaria.

§2º Vedada abertura de novas turmas 30h após a publicação desta Portaria;

§3º Processos serão migrados por equivalência.

§4º Situações excepcionais poderão ser analisadas pela Diretoria de Operações, em conjunto com a Diretoria e Gestão de Pessoas e Educação para o Trânsito, mediante justificativa formal.

Art. 14 Fica estabelecido prazo de até 180 dias para:

I – implementação dos exames e de sua operacionalização sistêmica, conforme disposto no art. 8º;

II – publicação do Manual do Instrutor;

III – adequação dos sistemas;

IV – validação dos materiais.

Parágrafo único. O descumprimento poderá ensejar medidas administrativas, assegurado contraditório e ampla defesa.

CAPÍTULO IX – DOS SISTEMAS E RENACH

Art. 15 As áreas competentes deverão, nos termos desta Portaria:

I – garantir a rastreabilidade dos cursos e avaliações;

II – adequar sistemas e fluxos operacionais;

III – integrar os registros ao RENACH;

IV – assegurar consistência das informações;

V – definir fluxos operacionais e critérios técnicos sob coordenação da Diretoria de Operações.

Art. 16 Enquanto não houver plena integração sistêmica nacional, o DETRAN/PR poderá adotar procedimentos operacionais transitórios, devidamente fundamentados, garantindo:

I – continuidade do serviço público;

II – segurança jurídica;

III – rastreabilidade dos processos.

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 Permanecem aplicáveis as disposições da Portaria nº 1661/2021 e suas sucedâneas no que não conflitarem com esta Portaria, ficando expressamente revogadas as disposições incompatíveis, especialmente no que se refere à carga horária, organização curricular, metodologia pedagógica e critérios de avaliação.

Art. 18 Ficam aprovadas as diretrizes para desenvolvimento do plano pedagógico, constituindo referência pedagógica orientadora, a ser detalhada em instrumentos complementares (ANEXO I);

Art. 19 O DEPT poderá expedir normas complementares.

Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos conforme os prazos de transição estabelecidos.

(datado e assinado digitalmente)

Santin Roveda

Diretor-Presidente DETRAN/PR

ANEXO I – DIRETRIZES PEDAGÓGICAS

A estrutura pragmática do Curso de Reciclagem para Condutores Infratores (45h), concebida sob a ótica da andragogia, da Visão Zero / Sistemas Seguros, conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 e à Portaria SENATRAN nº 923/2025, bem como alinhada aos pilares do PNATRANS e às diretrizes do PETRANS.

A proposta parte do princípio de que o problema central do público-alvo não é predominantemente cognitivo, mas envolve aspectos comportamentais e éticos, e, portanto, o curso deve reconstruir critérios de decisão, e não apenas repetir normas.

MÓDULO 1 — SINALIZAÇÃO VIÁRIA (8h)

Objetivos de Aprendizagem (Transformação Atitudinal)

- Reconhecer a sinalização como instrumento de preservação da vida, e não como imposição estatal;

- Desenvolver disciplina cognitiva para interpretar corretamente a hierarquia da sinalização em situações reais e conflitivas;

- Abandonar a leitura “conveniente” da sinalização em favor de uma leitura preventiva e ética.

Tópicos Detalhados (Base Legal)

- Fundamentos da sinalização como sistema de orientação e segurança;

- Classificação: sinalização vertical, horizontal, semafórica, dispositivos auxiliares, temporária, cicloviária e rodoferroviária;

- Hierarquia da sinalização e resolução de conflitos entre normas, sinais e agentes;

- Relação entre falha de interpretação da sinalização e ocorrência de sinistros graves;

- Condutas seguras associadas à sinalização em ambientes urbanos e rodoviários.

Metodologia - Andragógica Ativa

- Análise de vídeos reais de sinistros causados por desrespeito ou má interpretação da sinalização;

- Estudos de caso com dilemas práticos: “qual decisão reduz o risco sistêmico?”;

- Exercício guiado de leitura crítica da via (simulações de cruzamentos complexos).

Conexão com o PNATRANS/PETRANS

Este módulo atua diretamente na redução de falhas humanas previsíveis, um dos principais fatores de risco identificados pelo PNATRANS. A correta interpretação da sinalização reduz conflitos, colisões em cruzamentos e atropelamentos, contribuindo para a meta de zero mortes evitáveis.

MÓDULO 2 — INFRAÇÕES DE TRÂNSITO (18h)

Objetivos de Aprendizagem (Transformação Atitudinal)

- Compreender a infração como evento de risco sistêmico, não como mero ato isolado (06h);

- Internalizar as consequências jurídicas, sociais, familiares e físicas das condutas infracionais (06h);

- Desenvolver senso de auto responsabilidade ética no trânsito (06h).

Tópicos Detalhados (Base Legal)

- Conceito e natureza jurídica das infrações de trânsito;

- Penalidades, medidas administrativas e pontuação na CNH;

- Infrações de maior letalidade: velocidade excessiva, álcool/drogas, uso incorreto de cinto de segurança e dispositivos de contenção, uso de celular, avanço de sinal, ultrapassagens proibidas;

- Crimes de trânsito: enquadramento, penalidades e repercussões administrativas;

- Procedimentos administrativos, defesa e recursos — com foco preventivo, não litígios;

Metodologia - Andragógica Ativa;

- Estudos de caso reais (anonimizados) envolvendo mortes, invalidez e condenações penais;

- Debate orientado: “o que o condutor poderia ter feito diferente antes da infração?”;

- Segurança Viária como Direito Fundamental (à vida e se deslocar com segurança);

- Linha do tempo da infração ao impacto familiar e social.

Conexão com o PNATRANS

O módulo atua diretamente na mudança de comportamento de risco, atacando o núcleo do problema da acidentalidade grave. Ao compreender a infração como elo causal de mortes e lesões, o condutor passa a ser agente ativo da política de redução de sinistros.

MÓDULO 3 — NORMAS DE CIRCULAÇÃO, CONDUTA E DIREÇÃO DEFENSIVA (14h)

Objetivos de Aprendizagem (Transformação Atitudinal)

- Migrar da direção reativa para a direção estratégica e preventiva;

- Reconhecer o erro humano como previsível e, portanto, gerenciável;

- Desenvolver postura de resolução pacífica de conflitos no trânsito;

- Desenvolver a Percepção do Risco.

Tópicos Detalhados (Base Legal)

- Fundamentos da direção defensiva;

- Princípios do Sistema Seguro e Visão Zero;

- Fatores humanos: distração, agressividade, fadiga, álcool e medicamentos;

- Velocidade segura x velocidade máxima;

- Convivência segura com pedestres, ciclistas, micromobilidade (Res.996), motociclistas e veículos pesados.

Metodologia - Andragógica Ativa

- Simulações mentais guiadas (“e se?”) aplicadas a situações de risco;

- Análise de conflitos cotidianos (fechadas, discussões, disputas por espaço);

- Auto avaliação orientada do perfil de condução.

Conexão com o PNATRANS

Este é o módulo central do curso, pois trabalha diretamente a prevenção primária. A adoção da direção defensiva reduz drasticamente sinistros graves, alinhando-se ao princípio de que o sistema deve tolerar o erro humano sem resultar em morte.

MÓDULO 4 — MEIO AMBIENTE E PRIMEIROS SOCORROS (5h)

Reposicionamento pedagógico:

1. Objetivos de Aprendizagem (Transformação Atitudinal)

Ao final do módulo, o condutor deverá:

- Desenvolver empatia ativa, reconhecendo que todo sinistro envolve pessoas, famílias e consequências irreversíveis;

- Compreender o trânsito como espaço de convivência social, e não de disputa ou anonimato;

- Reconhecer seu papel como agente de cuidado, antes, durante e após situações de risco;

- Atuar de forma responsável, respeitosa, segura e solidária em situações de emergência, evitando agravamento de danos;

- Integrar segurança viária, saúde pública e meio ambiente como dimensões indissociáveis da cidadania.

Mudança-chave esperada: Do “não é problema meu” para “eu faço parte da solução”.

2. Tópicos Detalhados (Conteúdo Pragmático – Base Legal Mantida)

2.1 Trânsito como Espaço de Convivência e Cidadania

- O trânsito como ambiente coletivo e interdependente;

- Consequências humanas dos sinistros: vítimas, familiares, socorristas e comunidade;

- Responsabilidade moral e social do condutor (além da responsabilidade legal);

- O papel do condutor na construção de uma cultura de paz no trânsito.

2.2 Empatia Aplicada à Segurança Viária

- Empatia não como emoção abstrata, mas como critério de decisão;

- Como decisões individuais impactam usuários vulneráveis: pedestres, ciclistas, motociclistas, idosos e crianças;

- Reconhecimento do outro como sujeito de direitos no trânsito.

2.3 Atuação Ética e Segura em Situações de Emergência

- Diferença entre sinistro com e sem vítima;

- Preservação da vida como prioridade absoluta;

- Autoproteção, sinalização do local e acionamento correto dos serviços de emergência;

- Condutas básicas de primeiros socorros até a chegada do atendimento especializado;

- O que não fazer: intervenções leigas que agravam lesões

2.4 Responsabilidade Solidária e Omissão de Socorro

- Dever legal e ético de prestar auxílio;

- Consequências da omissão de socorro;

- Cooperação entre cidadãos, serviços públicos e usuários da via.

2.5 Meio Ambiente, Saúde Pública e Mobilidade Consciente

- Os veículos e sinistros de trânsito como agentes de impacto ambiental e social;

- Manutenção preventiva como ato de cidadania;

- Direção sustentável, redução de emissões e ruído;

- Mobilidade consciente: escolhas individuais que reduzem riscos e impactos coletivos;

3. Metodologia Sugerida (Andragogia – Foco em Conscientização)

- Estudo de caso humanizado: relatos reais (vídeos ou textos) de vítimas e familiares de sinistros;

- Dinâmica reflexiva guiada: “Se essa vítima fosse alguém da sua família, sua decisão anterior teria sido a mesma?”;

- Simulação orientada de atendimento inicial a sinistro, com foco em cooperação e autocontrole;

- Debate estruturado sobre empatia, responsabilidade e convivência no trânsito;

- Exercício final de compromisso pessoal: “o que muda na minha conduta a partir de agora”;

O foco é reduzir resistência, estimular reflexão adulta e gerar internalização voluntária da mudança de comportamento.

4. Conexão Direta com o PNATRANS (Visão Zero)

Este módulo contribui de forma transversal para o PNATRANS ao:

- Fortalecer a cultura de preservação da vida, base da Visão Zero;

- Reduzir mortes secundárias e agravamento de lesões no pós-sinistro;

- Estimular comportamentos solidários que compensam falhas do sistema;

- Integrar segurança viária, saúde pública e sustentabilidade ambiental;

- Consolidar a noção de que ninguém morre sozinho no trânsito — e ninguém dirige sozinho em suas consequências.

Síntese Estratégica do Módulo 4

Se os módulos anteriores ensinam a evitar o sinistro, este módulo ensina a não perder a humanidade quando ele acontece.

MATRIZ DE COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS

Curso de Reciclagem para Condutores Infratores – 45h

Finalidade da Matriz

- Orientar docentes, tutores e avaliadores quanto ao que deve ser transformado no comportamento do condutor;

- Apoiar avaliações qualitativas e reflexivas, compatíveis com ensino de adultos;

- Garantir coerência entre conteúdo, metodologia e objetivos do PNATRANS.

- Garantir coerência entre conteúdo, metodologia e objetivos do PNATRANS.

Eixo Descrição
Eixo 1 Consciência do risco e responsabilidade individual
Eixo 2 Tomada de decisão segura e ética no trânsito
Eixo 3 Autocontrole, convivência e gestão de conflitos
Eixo 4 Empatia, cidadania e responsabilidade social (central)

MATRIZ DETALHADA POR MÓDULO

MÓDULO 1 - SINALIZAÇÃO VIÁRIA (8h)

Competência Comportamental Central: Interpretar e respeitar a sinalização como pacto coletivo de proteção à vida

Elemento Descrição
Conhecimentos mobilizados Hierarquia da sinalização, interpretação em situações de conflito, leitura preventiva da via
Habilidades esperadas Identificar riscos antecipadamente, priorizar a segurança sobre a conveniência
Atitudes esperadas Disciplina, respeito às normas, rejeição da "interpretação oportunista"
Evidências de mudança Decisões mais conservadoras em cruzamentos, respeito à sinalização mesmo sem fiscalização
Conexão PNATRANS Redução de colisões em cruzamentos e atropelamentos previsíveis

MÓDULO 2 - INFRAÇÕES DE TRÂNSITO (18h)

Competência Comportamental Central: Assumir a infração como escolha consciente de risco, com impactos humanos reais.

Elemento Descrição
Conhecimentos mobilizados Infrações, penalidades, crimes de trânsito, impactos jurídicos e sociais
Habilidades esperadas Analisar causas e consequências das próprias condutas
Atitudes esperadas Autor responsabilidade, ética, rejeição da reincidência
Evidências de mudança Redução da racionalização do erro ("todo mundo faz"), maior prudência
Conexão PNATRANS Ataque direto aos comportamentos de alto risco e alta letalidade

MÓDULO 3 - NORMAS DE CIRCULAÇÃO, CONDUTA E DIREÇÃO DEFENSIVA (14h)

Competência Comportamental Central: Conduzir de forma estratégica, preventiva e cooperativa.

Elemento Descrição
Conhecimentos mobilizados Direção defensiva, fatores humanos, Sistema Seguro, Visão Zero
Habilidades esperadas Antecipação de riscos, gestão de conflitos, tomada de decisão segura
Elemento Descrição
Atitudes esperadas Autocontrole, paciência, empatia operacional
Evidências de mudança Menor agressividade, maior respeito a usuários vulneráveis
Conexão PNATRANS Prevenção primária de mortes e lesões graves

MÓDULO 4 - CIDADANIA, EMPATIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL (5h) (EIXO ÉTICO CENTRAL DO CURSO)

Competência Comportamental Central: Reconhecer-se como cidadão corresponsável pela vida, antes, durante e após o sinistro

Sub competência Descrição
Empatia ativa Capacidade de considerar o outro como sujeito de direitos no trânsito
Responsabilidade solidária Disposição para agir corretamente em situações de emergência
Consciência social Entendimento do impacto coletivo das decisões individuais
Cidadania viária Atuação ética, cooperativa e humanizada no trânsito

Matriz Específica do Módulo 4

Elemento Descrição
Conhecimentos mobilizados Primeiros socorros básicos, omissão de socorro, impactos sociais e ambientais
Habilidades esperadas Agir com autocontrole, cooperar, acionar corretamente os serviços
Atitudes esperadas (núcleo) Empatia, solidariedade, responsabilidade social, cuidado com o outro
Evidências de mudança Postura mais humana, rejeição do anonimato moral no trânsito
Conexão PNATRANS Redução de mortes secundárias, fortalecimento da cultura de preservação da vida

Indicador-chave:

O condutor passa a decidir não apenas pelo "risco de multa", mas pelo valor da vida envolvida.

AVALIAÇÃO COMPATÍVEL COM A MATRIZ (ANDRAGOGIA)

A avaliação do curso deve privilegiar:

- Participação qualificada em debates e estudos de caso;

- Demonstração de reflexão crítica sobre condutas passadas;

- Autoavaliações orientadas (antes e depois do curso);

- Exercícios de compromisso pessoal com mudança de comportamento.

Avaliar mudança de mentalidade, não memorização.

SÍNTESE ESTRATÉGICA

- Os Módulos 1, 2 e 3 reconstroem critérios técnicos e decisórios;

- O Módulo 4 consolida o eixo ético, transformando o condutor em agente de cidadania e proteção da vida;

- A matriz garante aderência plena ao PNATRANS, PETRANS, Visão Zero e Sistemas Seguros.