Lei Nº 4962 DE 01/04/2026


 Publicado no DOE - TO em 1 abr 2026


Altera a Lei n° 4.315, de 21 de dezembro de 2023, que garante o direito de fornecer alimento e/ou água aos animais que estão em situação de rua em espaços públicos no Estado do Tocantins.


Banco de Dados Legisweb

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3° da Lei n° 4.315 de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescidos dos seguintes parágrafos:

“Art. 3° ……………………………………………………................

§1º O valor da multa será atualizado, quando da execução, anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.

§2º Todo recurso arrecadado através das multas acima aplicadas, e revertido ao FUEMA, será utilizadas na sua totalidade para defesa da causa animal.

...........……………......................................................….….”(NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, no 1º dia do mês de abril de 2026; 205o da Independência, 138 o da República e 38o do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil