Publicado no DOE - TO em 1 abr 2026
Altera a Lei n° 4.315, de 21 de dezembro de 2023, que garante o direito de fornecer alimento e/ou água aos animais que estão em situação de rua em espaços públicos no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3° da Lei n° 4.315 de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescidos dos seguintes parágrafos:
“Art. 3° ……………………………………………………................
§1º O valor da multa será atualizado, quando da execução, anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
§2º Todo recurso arrecadado através das multas acima aplicadas, e revertido ao FUEMA, será utilizadas na sua totalidade para defesa da causa animal.
...........……………......................................................….….”(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, no 1º dia do mês de abril de 2026; 205o da Independência, 138 o da República e 38o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil