Publicado no DOE - RN em 2 abr 2026
Altera o Decreto Estadual nº 28.934, de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre a con-cessão de regime especial de tributação às empresas de transporte aéreo.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de atualizar o ano-base de aferição dos parâmetros utilizados para fins de concessão de regime especial de tributação às empresas de transporte aéreo,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 28.934, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ..............................................................................................
............................................................................................................
§ 13. ............................................................................................................................
..................................................................................
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação, desde que ocorra o incremento de, no mínimo, 6% (seis por cento) do número de assentos disponibilizados pela empresa no ano de 2025 e seja mantida pelo menos uma das seguintes operações, observado o disposto no § 16:
.................................................................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier