Publicado no DOU em 2 abr 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias Codigo NCM: 8516.50.00
Assunto: Classificação de Mercadorias
Codigo NCM: 8516.50.00
Mercadoria: Forno de micro-ondas de embutir, de uso doméstico, com largura de 59,5 cm, comprimento de 40 cm, altura de 38,4 cm e peso líquido de 15,8 kg, com porta horizontal, visor, painel de controle e prato giratório, para aquecer, cozinhar ou descongelar alimentos por meio de ondas eletromagnéticas.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, om subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma