Solução de Consulta COSIT Nº 98105 DE 24/03/2026


 Publicado no DOU em 2 abr 2026


Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8501.53.10


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Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8501.53.10

Mercadoria: Motor elétrico de corrente alternada, trifásico, assíncrono, de indução com rotor de gaiola de esquilo e potência igual a 3.000 kW, do tipo utilizado para propulsão de embarcações.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma