Publicado no DOU em 2 abr 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8471.90.14 Ex Tipi: sem enquadramento
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8471.90.14
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Digitalizador da impressão digital de leitura óptica, que opera em conexão a uma máquina automática para processamento de dados via cabo USB-C, para leitura de impressão digital com e sem contato, com resolução de imagem de 3.000 PPI e sua conversão para o padrão do sistema automatizado de identificação biométrica - Abis (500 PPI), com dimensões de 14 x 5,3 x 6 cm (A x L x C) e peso de 146 g, comercialmente denominado "leitor de impressão digital".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma