Publicado no DOU em 2 abr 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8536.50.90 Ex Tipi: sem enquadramento
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8536.50.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Interruptor próprio para uso em sistemas de geração de energia fotovoltaica, acionado quando há um corte do sinal modulado emitido por um gerador de sinais e enviado por meio da linha de transmissão de corrente contínua (que trafega usando a tecnologia PLC) entre as placas fotovoltaicas e o inversor, interrompendo a transmissão da energia gerada pelo sistema fotovoltaico, mas permitindo a passagem de uma corrente residual mínima conforme normas de segurança.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma