Publicado no DOE - AP em 1 abr 2026
Estabelecer que todas as procurações apresentadas e/ou emitidas para fins de representação junto à Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá - DIAGRO terão validade máxima de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua emissão.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo art. 42, inciso XVI, do Decreto nº 2418, de 26 de junho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que todas as procurações apresentadas e/ou emitidas para fins de representação junto à Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá - DIAGRO terão validade máxima de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua emissão.
Art. 2º Findo o prazo de validade previsto no artigo anterior, a procuração somente será aceita mediante nova emissão, devidamente assinada pelo outorgante, observadas as exigências legais e administrativas vigentes.
Art. 3º As procurações já existentes na data de publicação desta Portaria permanecerão válidas até o término do prazo de 01 (um) ano contado da data de sua emissão, não sendo admitida prorrogação automática.
Art. 4º Compete às unidades administrativas da DIAGRO verificar, no momento do atendimento ou da prática de atos administrativos, a vigência da procuração apresentada, adotando as medidas cabíveis em caso de irregularidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá/AP, 1º de abril de 2026
ALVARO RENATO CAVALCANTE DA SILVA
Diretor-Presidente/DIAGRO