Decreto Nº 45 DE 01/04/2026


 Publicado no DOM - Goiânia em 1 abr 2026


Dispõe sobre ponto facultativo no dia 2 de abril de 2026, nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia.


Impostos e Alíquotas

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995; e o contido no Processo SEI nº 23.1.000000392-9,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia, no dia 2 de abril de 2026, em virtude do feriado da Sexta-Feira da Paixão.

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos órgãos e entidades da administração pública municipal que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades de que trata este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 2 a 5 de abril de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, data da publicação.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia