Publicado no DOU em 31 mar 2026
Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1332/2025, que altera o Decreto-Lei Nº 9760/1946, para prorrogar o prazo para conclusão da identificação dos terrenos marginais de rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.332, de 29 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que "Altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para prorrogar o prazo para conclusão da identificação dos terrenos marginais de rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 30 de março de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional