Publicado no DOE - MG em 1 abr 2026
Altera a Portaria SUTRI nº 1.518, de 17 de outubro de 2025.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 49.204, de 30 de março de 2026, que altera o Decreto nº 49.107 , de 30 de setembro de 2025, que altera o Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
Resolve:
Art. 1º O inciso I do art. 2º da Portaria SUTRI nº 1.518 , de 17 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (....)
I - de 1º de junho de 2026, em relação aos incisos XIII, XIV, XVII, XX, XXII, XXV, XXVII, XXXI, XXXII, XXXIV, XXXVII, XLII, XLIV, XLVII, LIX, LXVII, LXXV do art. 1º;".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação