Publicado no DOE - PE em 1 abr 2026
Dispõe sobre a remessa de mercadoria destinada ao evento denominado "Agreste Tex - Feira de Máquinas, Serviços e Tecnologia para a Indústria Têxtil e de Confecção".
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 15.730, de 17.3.2016, e nos artigos 11 a 13 do Anexo 31 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e tendo em vista a necessidade de controle, por parte do Fisco, das operações realizadas por contribuinte domiciliado em outra Unidade da Federação, no âmbito do evento denominado “Agreste Tex – Feira de Máquinas, Serviços e Tecnologia para a Indústria Têxtil e de Confecção”, RESOLVE:
Art. 1º Na remessa de mercadoria destinada ao evento denominado “Agreste Tex – Feira de Máquinas, Serviços e Tecnologia para a Indústria Têxtil e de Confecção”, a ser realizado neste Estado, no período de 14 a 17.4.2026, no Polo Comercial de Caruaru, situado na Rodovia BR 104, km 62, Caruaru - PE, promovida por contribuinte domiciliado em outra Unidade da Federação, fica autorizada a adoção da sistemática especial de recolhimento e apuração do imposto relativo à venda da mercadoria, nos termos dos artigos 11 a 13 do Anexo 31 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017.
Parágrafo único. Para aplicação do disposto no caput, a relação dos contribuintes expositores deve ser remetida, pela organização do referido evento, para a Secretaria da Fazenda, até o dia 10.4.2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Flávio Martins Sobré da Mota
Secretário da Fazenda