Publicado no DOE - MS em 1 abr 2026
Regulamenta o uso de sistemas de Inteligência Artificial (IA) na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS), estabelecendo os princípios, as diretrizes e boas práticas que devem ser observados pelos servidores e colaboradores na utilização dessas ferramentas tecnológicas.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer princípios, diretrizes e definições para o uso responsável e ético de ferramentas de Inteligência Artificial;
CONSIDERANDO que a utilização da Inteligência Artificial deve estar alinhada aos parâmetros de juridicidade e aos princípios constitucionais, garantindo a legalidade, a transparência e a segurança das informações tratadas pelos servidores e colaboradores da JUCEMS;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a veracidade e precisão das informações geradas por tais ferramentas, bem como a proteção de dados pessoais e sensíveis conforme a legislação vigente;
CONSIDERANDO o potencial dessas tecnologias para aumentar a eficiência, a inovação e a qualidade dos serviços prestados pela JUCEMS à sociedade;
CONSIDERANDO que a JUCEMS deve garantir que o uso de Inteligência Artificial ocorra de forma ética e responsável, assegurando que sua aplicação contribua para a melhoria da gestão pública e para o aperfeiçoamento da qualidade dos serviços prestados;
CONSIDERANDO que a adoção de Inteligência Artificial na JUCEMS deve preservar e manter a qualidade da atividade administrativa e de registro, garantindo que as informações utilizadas em manifestações, pareceres e processos sejam precisas, evitando a apresentação de dados incorretos, inexistentes ou distorcidos;
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar o uso de sistemas de Inteligência Artificial (IA) na JUCEMS, abrangendo todas as unidades, servidores e colaboradores que utilizem essas tecnologias no exercício de atividades institucionais.
Parágrafo único. As disposições deste normativo aplicam-se a sistemas de IA desenvolvidos internamente, contratados de terceiros ou disponibilizados por outros órgãos públicos para uso da JUCEMS.
Art. 2º A utilização de IA na JUCEMS obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
I - supervisão e determinação humana: a IA é ferramenta auxiliar à atuação dos servidores e colaboradores da JUCEMS, não substituindo o juízo crítico, a análise e a responsabilidade do usuário;
II - verificabilidade: informação gerada por sistemas de IA deve ser passível de verificação quanto à sua precisão, confiabilidade e fundamentação, sempre que tecnicamente possível;
III - segurança e confidencialidade: a utilização de sistemas de IA deve preservar o sigilo profissional e o interesse público, permitindo-se o uso de informações públicas e processuais para fins de análise, ressalvadas as informações estratégicas, sigilosas por lei ou que possam prejudicar os interesses do Estado; IV - transparência, explicabilidade, inteligibilidade, contestabilidade e auditabilidade: os resultados gerados por IA devem ser compreensíveis e explicáveis aos usuários internos e externos, sempre que tecnicamente possível;
V - não discriminação: os sistemas de IA devem ser projetados e usados de modo a prevenir vieses discriminatórios.
Parágrafo único. O uso de informações constantes em documentos públicos não protegidos por sigilo, quando vinculado às finalidades institucionais, não configura violação aos princípios estabelecidos neste artigo.
Art. 3° Para os fins desta regulamentação, consideram-se:
I - Sistema de IA: sistema computacional que, com graus diferentes de autonomia e para objetivos explícitos ou implícitos, infere, a partir de dados ou informações recebidas, como gerar resultados;
II - IA Generativa: sistema de IA destinado a gerar ou modificar significativamente conteúdo (texto, imagens, áudio, vídeo ou código de software);
III - Ciclo de vida do sistema de IA: série de fases desde a concepção até a eventual descontinuidade;
IV - Usuário: pessoa que utiliza o sistema de IA e exerce controle sobre suas funcionalidades, podendo tal controle ser regulado ou limitado, conforme se trate de agente interno ou externo à JUCEMS;
V - Usuário interno: servidores e demais colaboradores da JUCEMS que interagem com um sistema de IA no desempenho de suas funções;
VI - Usuário externo: pessoa não vinculada à JUCEMS, usuários dos seus serviços, que interage diretamente com o sistema de IA da Instituição;
VII - Vieses discriminatórios: tendência sistemática de um modelo de IA produzir resultados parcializados ou injustos;
VIII - Logs: registros técnicos das interações com sistemas de IA.
IX - Machine Learning (Aprendizado de Máquina): técnicas no âmbito da Inteligência Artificial utilizadas para o tratamento automatizado (robô) de dados, com o objetivo de identificar padrões, gerar previsões, classificações ou apoiar processos decisórios.
Art. 4° Fica instituído o Comitê de IA da JUCEMS, composto por 04 (quatro) membros e seus respectivos suplentes, designados pelo Presidente da JUCEMS, dentre um membro da Comissão de Conduta Ética (CEJUCEMS), um dos Encarregados da LGPD da JUCEMS, e dos demais servidores da autarquia.
§ 1º O Comitê se reunirá, ordinariamente, ao menos uma vez a cada trimestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da JUCEMS, pelo seu presidente ou pela maioria simples de seus membros.
§ 2º A composição do Comitê observará seu caráter interdisciplinar.
§3º Compete ao Comitê:
I – analisar e acompanhar projetos de Inteligência Artificial;
II – recomendar boas práticas e critérios de risco;
III – sugerir melhorias e atualizações nas normas;
IV – propor capacitações e parcerias com instituições de ensino;
V – ajudar a garantir que o uso da Inteligência Artificial siga padrões técnicos, legais e éticos.
Art. 5° Os sistemas de IA generativa poderão ser utilizados pelos usuários internos em suas atividades, de forma auxiliar e complementar, para a elaboração de documentos e pareceres, desde que observados os princípios, os padrões de segurança e as normas desta Resolução, sem substituir a análise e a decisão humana.
Parágrafo único. Havendo soluções corporativas de IA disponibilizadas pela JUCEMS, os usuários internos deverão utilizá-las preferencialmente, sendo permitida a adoção de soluções privadas complementares, observadas as disposições desta Resolução.
Art. 6º Os usuários internos da JUCEMS que utilizem ferramentas de IA devem manter-se atualizados e buscar capacitação sobre o tema.
§ 1º A JUCEMS promoverá treinamento regular e contínuo através de instituições de ensino.
Art. 7º O monitoramento do desempenho dos servidores e demais usuários internos que utilizarem ferramentas de IA disponibilizadas pela JUCEMS observará parâmetros definidos por ato do Presidente da JUCEMS.
Art. 8º Todo conteúdo elaborado com o auxílio de ferramentas de Inteligência Artificial para fins de prestação dos serviços públicos, não disponibilizadas pela JUCEMS, especialmente as generativas, deve ser objeto de comunicação, revisão crítica e supervisão humana pelos usuários internos da JUCEMS, assegurando sua exatidão e conformidade.
Art. 9º A transparência, a segurança da informação e o controle externo das soluções de IA da JUCEMS observarão os parâmetros de manutenção de registro público, rastreabilidade e controle de acessos.
Art. 10. É vedado, na utilização de sistemas de IA pelos usuários internos da JUCEMS:
I - formular posicionamentos sem revisão humana;
II - inserir informações protegidas por sigilo profissional, documentos confidenciais ou conteúdo estratégico da JUCEMS ou do Estado de Mato Grosso do Sul, exceto nas hipóteses autorizadas pelo Comitê de IA da JUCEMS.
Art. 11. É vedada, no âmbito da JUCEMS, a realização de atividades de machine learning, especialmente o treinamento de modelos de inteligência artificial em ambientes de computação em nuvem, ressalvadas as atividades executadas exclusivamente em ambiente interno, próprio e controlado pela JUCEMS, observadas as normas de segurança da informação e demais disposições aplicáveis, até que sobrevenha regulamentação específica sobre o tema.
Art. 12. Os casos omissos ou dúvidas de interpretação desta Resolução serão solucionados pelo Presidente da JUCEMS, ouvido o Comitê de IA.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Esta Deliberação entrará em vigor a contar da data da publicação no D.O.E.
Sala das Sessões em Campo Grande (MS), 31 de março de 2026.
Nivaldo Domingos da Rocha
Presidente da JUCEMS