Portaria SF Nº 78 DE 31/03/2026


 Publicado no DOM - São Paulo em 1 abr 2026


Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).


Portais Legisweb

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3° do artigo 14 da Lei n.º 13.701, de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto n.º 53.151, de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 15, de 05 de dezembro de 2025;

RESOLVE:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de abril de 2026 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF n.º 257/83 e alterações, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Tabela I

TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em Reais

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

1.630,12

1.358,43

950,90

Casa ( Térrea ou Sobrado )

2.037,65

1.630,12

1.222,59

Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades

1.901,80

1.494,27

1.086,74

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidade

1.765,96

1.358,43

950,90

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidad

1.494,27

1.222,59

815,06

Casas Pré-Fabricadas

1.494,27

1.222,59

815,06

Abrigo para Veiculos

815,06


Tabela II

TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

1. USO COMERCIAL ( C )

C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local ................................................

C 2 - Comércio Varejista Diversificado ....................................................

C 3 - Comércio Atacadista ........................................................................

1.358,43

1.358,43

1.086,74

2. USO SERVIÇOS ( S )

S 1 - Serviço de Âmbito Local ...................................................................

1.358,43

S 2 - Serviço Diversificado .......................................................................

1.630,12

S 2.2 - Pessoais e de Saude .............................................................

1.901,80

S 2.5 - Hospedagem .........................................................................

1.630,12

S 2.5 - Hospedagem ( área superior a 2.500 m2 com elevador) ....

2.037,65

S 2.8 - De Oficinas ............................................................................

1.086,74

S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis .

1.086,74

S 3 - Serviço Especiais ..............................................................................

1.086,74

3. USO INSTITUCIONAL ( E )

E 1 - Instituições de Âmbito Local ...........................................................

1.358,43

E 1.3 - Saude ....................................................................................

1.901,80

E 2 - Instituições Diversificadas ..............................................................

1.358,43

E 2.3 - Saude ....................................................................................

2.309,33

E 3 - Instituições Especiais ......................................................................

1.358,43

E 3.3 - Saude ....................................................................................

2.309,33

4. USO INDUSTRIAL ( I )

I 1 - Indústrias não Incômodas ...............................................................

1.358,43

I 2 - Indústrias Diversificadas .................................................................

1.358,43

I 3 - Indústrias Especiais ..........................................................................

1.358,43

I - Galpão ( sem fim especificado ) ......................................................

1.086,74


Tabela III

TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS

ABRIL 2026

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2004

4,6744

4,6744

4,6744

4,6744

4,6744

4,6744

4,4286

4,4286

4,4286

4,4286

4,4286

4,4286

2005

4,4286

4,4286

4,4286

4,4286

4,4286

4,4286

4,1654

4,1045

4,0963

4,0963

4,0963

4,0963

2006

4,0901

4,0806

4,0806

4,0806

4,0806

4,0806

3,9609

3,9509

3,9423

3,9423

3,9414

3,9386

2007

3,9208

3,8939

3,8818

3,8679

3,8612

3,8482

3,6263

3,6056

3,6056

3,6056

3,6037

3,6037

2008

3,6037

3,6037

3,5959

3,5661

3,5661

3,5661

3,3447

3,3296

3,3091

3,3020

3,3020

3,3020

2009

3,3020

3,3020

3,3020

3,3020

3,3020

3,3020

3,0803

3,0586

3,0586

3,0586

3,0459

3,0442

2010

3,0442

3,0442

3,0180

3,0180

3,0180

3,0180

2,8131

2,8080

2,7941

2,7941

2,7904

2,7801

2011

2,7801

2,7691

2,7586

2,7586

2,7431

2,7431

2,5676

2,5265

2,5204

2,5137

2,5137

2,5001

2012

2,5001

2,5001

2,4906

2,4894

2,4799

2,4738

2,2842

2,2726

2,2726

2,2700

2,2649

2,2606

2013

2,2606

2,2569

2,2499

2,2499

2,2499

2,2499

2,0689

2,0453

2,0453

2,0453

2,0453

2,0453

2014

2,0453

2,0453

2,0453

2,0393

2,0347

2,0341

1,9580

1,9580

1,9552

1,9492

1,9473

1,9429

2015

1,9429

1,9378

1,9151

1,9126

1,9095

1,9073

1,8239

1,7958

1,7762

1,7642

1,7533

1,7474

2016

1,7474

1,7474

1,7474

1,7474

1,7474

1,7474

1,6457

1,6250

1,6230

1,6230

1,6149

1,6125

2017

1,6117

1,6101

1,6017

1,6003

1,6003

1,6003

1,5474

1,5441

1,5404

1,5404

1,5379

1,5379

2018

1,5379

1,5379

1,5379

1,5379

1,5379

1,5379

1,5379

1,5379

1,5379

1,5379

1,5379

1,5379

2019

1,5379

1,5379

1,5379

1,5379

1,5379

1,5379

1,5102

1,5001

1,5001

1,5001

1,5001

1,5001

2020

1,5001

1,5001

1,5001

1,5001

1,5001

1,5001

1,5001

1,4738

1,4640

1,4640

1,4640

1,4640

2021

1,4640

1,4640

1,4640

1,4640

1,4640

1,4640

1,4011

1,3787

1,3683

1,3683

1,3683

1,3678

2022

1,3678

1,3678

1,3606

1,3606

1,3589

1,3502

1,2613

1,2310

1,2156

1,2064

1,2064

1,2064

2023

1,2064

1,2064

1,2064

1,2050

1,2050

1,2050

1,1555

1,1555

1,1491

1,1419

1,1419

1,1419

2024

1,1419

1,1419

1,1419

1,1419

1,1419

1,1405

1,0978

1,0964

1,0964

1,0950

1,0916

1,0812

2025

1,0812

1,0812

1,0812

1,0806

1,0806

1,0806

1,0408

1,0380

1,0315

1,0315

1,0295

1,0289

2026

1,0206

1,0206

1,0083

1,0000