Publicado no DOU em 1 abr 2026
Altera a Resolução Normativa Cofiex nº 1, de 22 de novembro de 2024.
A COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS - COFIEX, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e considerando as deliberações da 185ª Reunião da Cofiex, resolve:
Art. 1º O artigo 30 da Resolução Normativa Cofiex nº 1, de 22 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 30.......................................................................................................
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§ 1º Pleito de operação de crédito destinada à reestruturação e recomposição do principal de dívidas que contenha, entre aquelas a serem quitadas, dívidas denominadas em Reais, somente será aprovado se:
I - a operação a ser contratada tiver como única moeda de financiamento o Real; ou
II - observada condição de haver previsão contratual, na operação a ser contratada, de conversão obrigatória a Reais do desembolso do empréstimo, pelo prazo total da operação.
§ 2º O disposto no inciso II do § 1º será constatado por meio de declaração constante do pleito inserido no Portal de Financiamentos Externos.
§ 3º Caso, na negociação contratual, não seja observado o disposto no inciso II do § 1º, a resolução autorizadora da preparação de programa ou projeto emitida pela Cofiex perderá seus efeitos, devendo o pleito ser reapresentado à Comissão para fins de avaliação e nova autorização."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 27 de março de 2026.
FELIPE CAIXETA CARVALHO
Secretário-Executivo Substituto
VIVIANE VECCHI MENDES MULLER
Presidente da Comissão Substituta