Publicado no DOU em 1 abr 2026
Dispõe sobre alterações de aspectos técnicos e financeiros de programas ou projetos de interesse de órgãos públicos com apoio de natureza financeira de fontes externas em relação aos termos aprovados pela Cofiex.
A COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS - COFIEX, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e considerando as deliberações da 185ª Reunião da Cofiex, resolve:
Art. 1º Esta resolução dispõe sobre alterações de aspectos técnicos e financeiros de programas ou projetos de interesse de órgãos públicos com apoio de natureza financeira de fontes externas em relação aos termos constantes em pleitos aprovado pela Cofiex.
Art. 2º As seguintes propostas de alterações em relação aos aspectos técnicos e financeiros constantes em pleito aprovado pela Cofiex nos termos da Resolução Normativa Cofiex nº 1, de 2024, anteriores à assinatura do contrato de financiamento externo, deverão ser encaminhadas à Cofiex por meio do Portal de Financiamento Externo, disponível em "www.pfe.sistema.gov.br":
I - relativas ao nome do programa ou projeto;
II - relativas à moeda de financiamento e contrapartida, na forma prevista no regimento da Cofiex;
III - relativas à entidade financiadora de projeto ou programa, na forma prevista no regimento da Cofiex;
IV - que impliquem redução de impactos sobre áreas estratégicas que tenham sido consideradas para a aprovação do pleito pela Cofiex;
V - que impliquem exclusão ou descaracterização de componentes do programa ou projeto;
VI - mudança de escopo do programa ou projeto;
VII - alteração das características dos beneficiários do programa ou projeto; ou
VIII - aumento do valor de financiamento ou de contrapartida ou redução de valor de contrapartida.
§ 1º As alterações de que tratam os incisos I a III do caput poderão ser autorizadas pelo Presidente da Cofiex, dispensada manifestação do Colegiado.
§ 2º Não poderão ser convalidadas pela Cofiex alterações que descaracterizem o programa ou projeto originalmente aprovado ou que acarretem condição impeditiva de aprovação, caso o programa ou projeto tivesse sido originalmente apresentado nos termos das alterações propostas.
§ 3º Quando a alteração em questão, após aprovada pela Cofiex ou pelo seu presidente, conforme o caso, implicar divergência em relação aos termos de resolução da Cofiex, dentro de sua eficácia, que tenha aprovado a elaboração de programa ou projeto, caberá ao presidente da Cofiex editar nova resolução com a finalidade de incorporar as alterações autorizadas.
Art. 3º As propostas de alterações relativas a aspectos técnicos e financeiros de que trata o parágrafo 5º do art. 1º do Decreto nº 9.075, de 2017, relacionados ao programa ou projeto constantes em contrato de financiamento externo que venham a ocorrer durante a sua execução deverão ser encaminhadas à Secretaria-Executiva da Cofiex, para avaliação do Grupo Técnico da Cofiex - GTEC, por meio:
I - do Portal de Financiamento Externo, disponível em "www.pfe.sistema.gov.br", quando se tratar de programa ou projeto que tenha sido originalmente apresentado à Cofiex por meio desse sistema; ou
II - do sistema SIGS, disponível em "www.sigs.planejamento.gov.br", quando se tratar de programa ou projeto que tenha sido originalmente apresentado à Cofiex por meio de carta-consulta no mesmo sistema.
§ 1º A avaliação de que trata o caput será processada mediante Recomendação do GTEC.
§ 2º A avaliação de que trata o caput não prejudica as demais análises e autorizações de órgãos competentes relativas ao processamento de eventuais aditivos aos contratos de financiamento externo.
§ 3º Serão pautados para avaliação do GTEC os pedidos de alteração enviados com antecedência mínima de vinte e cinco dias da respectiva reunião, sendo os enviados posteriormente incluídos na pauta da reunião subsequente.
§ 4º Os pleitos deverão ser acompanhados das minutas de alteração contratual e de documentos por meio dos quais as fontes de financiamento manifestem concordância com a sua apresentação ao GTEC.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
FELIPE CAIXETA CARVALHO
Secretário-Executivo Substituto
VIVIANE VECCHI MENDES MULLER
Presidente da Comissão Substituta