Publicado no DOU em 1 abr 2026
Institui código de receita para recolhimento do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 1809 - CSLL - Adicional - Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE, a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para recolhimento do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA