Portaria SEFAZ Nº 47 DE 27/03/2026


 Publicado no DOE - MT em 31 mar 2026


Altera a Portaria SEFAZ N° 195/2025, que fixa o limite total e os limites mensais por empresa para aquisição de óleo diesel, destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros, coletivo e urbano, em Região Metropolitana.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, do Convênio ICMS 21/2026, de 29 de janeiro de 2026, ratificado pelo Ato Declaratório n° 4/2026, de 18 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2026, que prorrogou os efeitos do Convênio ICMS 21/2023, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros, o qual foi aprovado pela Lei n° 12.140, de 31 de maio de 2023;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 318, de 31 de maio de 2023, pelo qual foi acrescentado o artigo 9°-A ao Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, disciplinando a concessão de crédito presumido às distribuidoras que realizarem operações com óleo diesel, quando destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros, coletivo e urbano, em Região Metropolitana;

CONSIDERANDO que o invocado Decreto n° 318/2023 também determinou a suspensão da aplicação do disposto no artigo 104-A do Anexo IV do aludido Regulamento do ICMS, enquanto vigente o artigo 9°-A acrescentado ao Anexo VI do mesmo Regulamento;

CONSIDERANDO, por fim, a prerrogativa conferida a esta Secretaria de Estado de Fazenda para editar normas complementares, fixando os volumes mensais e o respectivo total anual de óleo diesel a serem destinados às empresas autorizadas a executar as mencionadas prestações de serviço de transporte;

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria n° 195/2025-SEFAZ, de 19/12/2025 (DOE 23/12/2025), que fixa o limite total e os limites mensais por empresa para aquisição de óleo diesel, destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros, coletivo e urbano, em Região Metropolitana, para fins de fruição, pela distribuidora, do crédito presumido de que trata o artigo 9°-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, para o período de 1° de janeiro a 30 de abril de 2026, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterada a ementa, conforme segue:

“Fixa o limite total e os limites mensais por empresa para aquisição de óleo diesel, destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros, coletivo e urbano, em Região Metropolitana, para fins de fruição, pela distribuidora, do crédito presumido de que trata o artigo 9°-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2026, e dá outras providências.”

II - alterado o caput do artigo 1°, com a redação assinalada:

“Art. 1° Para fins de fruição do crédito presumido de que trata o artigo 9°-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2026, o volume total de óleo diesel destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros, coletivo e urbano em Região Metropolitana, é de 17.278.656 ℓ (dezessete milhões, duzentos e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis litros), desde que atendidas as demais condições previstas no referido preceito.

(...).”

III - alterado o artigo 12, com a seguinte redação:

“Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.”

IV - alterado o Anexo Único, passando a vigorar conforme o Anexo Único do presente ato.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA - SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de março de 2026.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Assinado via Sigadoc)

“Anexo Único - Limites mensal e total (*) por empresa e o limite total geral (*) de combustível alcançado pelo benefício fiscal de crédito presumido no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2026 (conforme artigo 9°-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS)

EMPRESA CNPJ Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total Geral
Caribus Transportes e Serviços Ltda 11.649.350/0001-08 194.591 208.167 230.794 208.167 221.743 221.743 235.319 221.743 221.743 235.319 217.218 217.218 2.633.765
Consórcio Me-tropolitano de Transportes 27.852.039/0001-93 219.501 198.259 219.501 212.420 219.501 212.420 219.501 219.501 212.420 219.501 212.420 219.501 2.584.446
Integração Transporte Ltda 04.584.665/0001-40 211.251 220.410 242.496 238.635 239.061 238.635 234.505 239.061 238.635 244.314 233.383 235.829 2.816.215
Rápido Cuiabá Transporte Urbano Ltda 33.813.869/0001-04 235.932 259.944 285.720 268.287 275.088 274.918 268.351 281.719 274.918 281.719 261.656 269.544 3.237.796
União Transporte e Turismo Ltda 03.667.130/0001-70 170.186 157.466 164.391 167.621 170.186 161.827 173.981 171.984 162.027 172.183 160.030 166.390 1.998.272
VPAR Transporte e Serviços SPE Ltda 35.835.010/0001-21 64.469 70.657 77.967 73.503 75.027 75.023 72.939 76.548 75.023 76.548 71.982 73.829 883.515
VPAR Transporte e Serviços SPE Ltda 35.835.010/0002-02 226.657 250.552 275.810 259.677 266.013 265.463 257.282 271.798 265.463 271.798 253.892 260.242 3.124.647
Total Geral 1.322.587 1.365.455 1.496.679 1.428.310 1.466.619 1.450.029 1.461.878 1.482.354 1.450.229 1.501.382 1.410.581 1.442.553 17.278.656

(*) Quantidades expressas em litros"