Publicado no DOE - MT em 31 mar 2026
Altera a Portaria SEFAZ N° 195/2025, que fixa o limite total e os limites mensais por empresa para aquisição de óleo diesel, destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros, coletivo e urbano, em Região Metropolitana.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, do Convênio ICMS 21/2026, de 29 de janeiro de 2026, ratificado pelo Ato Declaratório n° 4/2026, de 18 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2026, que prorrogou os efeitos do Convênio ICMS 21/2023, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros, o qual foi aprovado pela Lei n° 12.140, de 31 de maio de 2023;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 318, de 31 de maio de 2023, pelo qual foi acrescentado o artigo 9°-A ao Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, disciplinando a concessão de crédito presumido às distribuidoras que realizarem operações com óleo diesel, quando destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros, coletivo e urbano, em Região Metropolitana;
CONSIDERANDO que o invocado Decreto n° 318/2023 também determinou a suspensão da aplicação do disposto no artigo 104-A do Anexo IV do aludido Regulamento do ICMS, enquanto vigente o artigo 9°-A acrescentado ao Anexo VI do mesmo Regulamento;
CONSIDERANDO, por fim, a prerrogativa conferida a esta Secretaria de Estado de Fazenda para editar normas complementares, fixando os volumes mensais e o respectivo total anual de óleo diesel a serem destinados às empresas autorizadas a executar as mencionadas prestações de serviço de transporte;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 195/2025-SEFAZ, de 19/12/2025 (DOE 23/12/2025), que fixa o limite total e os limites mensais por empresa para aquisição de óleo diesel, destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros, coletivo e urbano, em Região Metropolitana, para fins de fruição, pela distribuidora, do crédito presumido de que trata o artigo 9°-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, para o período de 1° de janeiro a 30 de abril de 2026, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterada a ementa, conforme segue:
“Fixa o limite total e os limites mensais por empresa para aquisição de óleo diesel, destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros, coletivo e urbano, em Região Metropolitana, para fins de fruição, pela distribuidora, do crédito presumido de que trata o artigo 9°-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2026, e dá outras providências.”
II - alterado o caput do artigo 1°, com a redação assinalada:
“Art. 1° Para fins de fruição do crédito presumido de que trata o artigo 9°-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2026, o volume total de óleo diesel destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros, coletivo e urbano em Região Metropolitana, é de 17.278.656 ℓ (dezessete milhões, duzentos e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis litros), desde que atendidas as demais condições previstas no referido preceito.
(...).”
III - alterado o artigo 12, com a seguinte redação:
“Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.”
IV - alterado o Anexo Único, passando a vigorar conforme o Anexo Único do presente ato.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de março de 2026.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Assinado via Sigadoc)
“Anexo Único - Limites mensal e total (*) por empresa e o limite total geral (*) de combustível alcançado pelo benefício fiscal de crédito presumido no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2026 (conforme artigo 9°-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS)
| EMPRESA | CNPJ | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | Total Geral |
| Caribus Transportes e Serviços Ltda | 11.649.350/0001-08 | 194.591 | 208.167 | 230.794 | 208.167 | 221.743 | 221.743 | 235.319 | 221.743 | 221.743 | 235.319 | 217.218 | 217.218 | 2.633.765 |
| Consórcio Me-tropolitano de Transportes | 27.852.039/0001-93 | 219.501 | 198.259 | 219.501 | 212.420 | 219.501 | 212.420 | 219.501 | 219.501 | 212.420 | 219.501 | 212.420 | 219.501 | 2.584.446 |
| Integração Transporte Ltda | 04.584.665/0001-40 | 211.251 | 220.410 | 242.496 | 238.635 | 239.061 | 238.635 | 234.505 | 239.061 | 238.635 | 244.314 | 233.383 | 235.829 | 2.816.215 |
| Rápido Cuiabá Transporte Urbano Ltda | 33.813.869/0001-04 | 235.932 | 259.944 | 285.720 | 268.287 | 275.088 | 274.918 | 268.351 | 281.719 | 274.918 | 281.719 | 261.656 | 269.544 | 3.237.796 |
| União Transporte e Turismo Ltda | 03.667.130/0001-70 | 170.186 | 157.466 | 164.391 | 167.621 | 170.186 | 161.827 | 173.981 | 171.984 | 162.027 | 172.183 | 160.030 | 166.390 | 1.998.272 |
| VPAR Transporte e Serviços SPE Ltda | 35.835.010/0001-21 | 64.469 | 70.657 | 77.967 | 73.503 | 75.027 | 75.023 | 72.939 | 76.548 | 75.023 | 76.548 | 71.982 | 73.829 | 883.515 |
| VPAR Transporte e Serviços SPE Ltda | 35.835.010/0002-02 | 226.657 | 250.552 | 275.810 | 259.677 | 266.013 | 265.463 | 257.282 | 271.798 | 265.463 | 271.798 | 253.892 | 260.242 | 3.124.647 |
| Total Geral | 1.322.587 | 1.365.455 | 1.496.679 | 1.428.310 | 1.466.619 | 1.450.029 | 1.461.878 | 1.482.354 | 1.450.229 | 1.501.382 | 1.410.581 | 1.442.553 | 17.278.656 |
(*) Quantidades expressas em litros"