Publicado no DOE - SE em 1 abr 2026
Prorroga de forma excepcional o prazo de pagamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS;
Considerando que há a incidência de ponto facultativo no dia 02 de abril (quinta-feira) e feriado nacional no dia 03 de abril (sexta-feira), seguidos de dias não úteis no fim de semana (04 e 05 de abril), e que o dia 06 de abril de 2026 corresponde, na prática, ao segundo dia útil do exercício para fins operacionais, circunstância que reduz significativamente o lapso temporal disponível para a organização financeira e operacional dos contribuintes, podendo comprometer o cumprimento tempestivo das obrigações tributárias;
RESOLVE:
Art. 1° O pagamento das rubricas de ICMS com vencimento no dia 05, especificado no Anexo Único da Portaria nº 600, de 06 de dezembro de 2023, poderá ser efetuado, excepcionalmente, até o dia 09 de abril de 2026.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 30 de março 2026, 202º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda