Portaria SEFAZ Nº 103 DE 30/03/2026


 Publicado no DOE - SE em 1 abr 2026


Prorroga de forma excepcional o prazo de pagamento do ICMS.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS;

Considerando que há a incidência de ponto facultativo no dia 02 de abril (quinta-feira) e feriado nacional no dia 03 de abril (sexta-feira), seguidos de dias não úteis no fim de semana (04 e 05 de abril), e que o dia 06 de abril de 2026 corresponde, na prática, ao segundo dia útil do exercício para fins operacionais, circunstância que reduz significativamente o lapso temporal disponível para a organização financeira e operacional dos contribuintes, podendo comprometer o cumprimento tempestivo das obrigações tributárias;

RESOLVE:

Art. 1° O pagamento das rubricas de ICMS com vencimento no dia 05, especificado no Anexo Único da Portaria nº 600, de 06 de dezembro de 2023, poderá ser efetuado, excepcionalmente, até o dia 09 de abril de 2026.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 30 de março 2026, 202º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda