Ato DIAT Nº 20 DE 24/03/2026


 Publicado no DOE - SC em 1 abr 2026


Altera o Ato DIAT Nº 73/2022, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).


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O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º do Ato DIAT nº 73, de 8 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................

......................................................................................................

II – Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios (Tabela 5.2), compreendendo:

a) TABELA “A” – CÓDIGO DE BENEFÍCIO FISCAL - CBENEF;

b) TABELA “B” – AJUSTES INFORMATIVOS; e

c) TABELA “C” – AJUSTES FUNDOS.

............................................................................................” (NR)

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de março de 2025.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária

(Assinado Digitalmente)