Emenda Constitucional Nº 100 DE 30/03/2026


 Publicado no DOE - SC em 31 mar 2026


Altera da Constituição do Estado de Santa Catarina, a fim de incluir da Sociedade Cultura Artística e Associação Dramático Musical Carlos Gomes na concessão de apoio administrativo, técnico e financeiro, por parte do Estado, a entidades culturais. 


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A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 49, § 3º, da constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do regimento interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso VI do parágrafo único do art. 173 da constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 173. .....

.....

VI - concessão de apoio administrativo, técnico e financeiro às entidades culturais estaduais, municipais e privadas, em especial à academia catarinense de letras, à academia catarinense de letras e artes, ao instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina, à orquestra sinfônica de Santa Catarina, à associação cultural cinemateca catarinense, à Federação catarinense de Teatro, ao instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil, à associação Filarmônica camerata Florianópolis, à sociedade cultura artística (SCAR) e à associação dramático Musical Carlos Gomes;

....." (NR)

Art. 2º Esta Emenda à constituição do Estado entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Barriga Verde, em Florianópolis, 30 de março de 2026.

Deputado Julio Garcia, presidente; Deputada Ana Campagnolo, 1ª secretária; Deputado Jair Miotto, 2º secretário; Deputado Lucas Neves, 3º secretário; Deputado Oscar Gutz, 4º secretário