Publicado no DOE - SC em 31 mar 2026
Fica reconhecida, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a pesca esportiva como atividade de relevante interesse econômico e social, com impactos positivos associados às dimensões esportiva, cultural, turística e de desenvolvimento regional.
O Secretário Executivo da Aquicultura e Pesca do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30-B, inciso I, da Lei nº 18.646, de 5 de junho de 2023,
Considerando a competência da Secretaria Executiva de Aquicultura e Pesca para planejar, formular e implementar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do Setor Aquícola e Pesqueiro no Estado de Santa Catarina;
Considerando o disposto na lei nº 11.959 , de 29 de junho de 2009, que institui a política nacional de desenvolvimento sustentável da aquicultura e da pesca;
Considerando o potencial da pesca esportiva como atividade de relevante interesse econômico e social, capaz de fomentar emprego, renda, turismo, serviços e desenvolvimento territorial;
Considerando os impactos positivos da pesca esportiva sobre a cadeia produtiva associada, abrangendo embarcações, equipamentos, marinas, operação turística, hospedagem, gastronomia, comércio, serviços, entre outros.
Resolve:
Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a pesca esportiva como atividade de relevante interesse econômico e social, com impactos positivos associados às dimensões esportiva, cultural, turística e de desenvolvimento regional.
Art. 2º Para os fins desta portaria, considera-se pesca esportiva a modalidade de pesca amadora, nos termos da legislação federal vigente, caracterizada pela prática com finalidade recreativa, turística ou desportiva, sem finalidade comercial direta do produto da pesca.
Parágrafo único. Fica incentivada a adoção da modalidade "pesque e solte", bem como de boas práticas de manejo responsável e uso sustentável dos recursos pesqueiros.
Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Portaria tem por objetivos:
I - fomentar o desenvolvimento da cadeia produtiva associada à pesca esportiva;
II - incentivar a geração de emprego, renda e oportunidades de negócios;
III - promover a valorização dos recursos pesqueiros;
IV - estimular a pesca esportiva sustentável como indutora do desenvolvimento local e regional;
V - fortalecer a economia do mar catarinense, no contexto da economia azul;
VI - incentivar o turismo de pesca esportiva, eventos, competições e atividades correlatas;
VII - estimular a qualificação, a formalização e a competitividade dos serviços e equipamentos vinculados à atividade.
Art. 4º A pesca esportiva deverá observar integralmente a legislação ambiental e pesqueira vigente, bem como demais disposições aplicáveis, em âmbito federal, estadual e municipal, não implicando esta Portaria em alteração de normas de ordenamento, defeso, licenciamento, autorização, monitoramento ou fiscalização da atividade.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tiago Bolan Frigo
Secretário Executivo da Aquicultura e Pesca