Publicado no DOE - MG em 31 mar 2026
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de utilização ou retransferência.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso III do § 1º e do § 2º, ambos do art. 5º do Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018, COMUNICA:
1) O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de retransferência ou utilização a que se refere o art. 4º, conforme limites estabelecidos no inciso III do art. 2º, ambos do Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018, com vigência estabelecida no art. 3º, do Decreto nº 49.197, de 23 de março de 2026, será de:
1.1) relativamente ao mês de janeiro de 2026, é de R$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais);
1.2) relativamente ao mês de fevereiro de 2026, é de R$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais);
1.3) relativamente ao mês de março de 2026, é de R$5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais);
2) Distribuição – Industrial Fabricante: XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA. - IE 001.881.465.00-80 – Valor R$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil reais).
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 31 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização