Decreto Nº 58690 DE 31/03/2026


 Publicado no DOE - RS em 1 abr 2026


Altera o RICMS/RS, referente a substituição tributária do segmento de perfumaria e cosméticos.


Impostos e Alíquotas

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Protocolo ICMS 98/09, de 23 de julho de 2009, e no Protocolo ICMS 25/26, de 23 de fevereiro de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2009 e de 24 de fevereiro de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6728 - No Livro III, art. 188, "caput", as notas 01 e 02 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 188. ...

NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AL, AP, DF, MG, MT, PR e RJ.

NOTA 02 - Fundamento legal: Prot. ICMS 54/17.

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de abril a 30 de setembro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 31 de março de 2026.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.