Decreto Nº 58689 DE 31/03/2026


 Publicado no DOE - RS em 1 abr 2026


Altera o RICMS/RS, referente a isenção do ICMS nas operações envolvendo a Área de Livre Comércio.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 52/92, de 29 de junho de 1992, e no Convênio ICMS 9/26, de 27 de janeiro de 2026 , ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE-ICMS nº 04/92 e Ato Declaratório CONFAZ nº 04/26, publicados no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 1992 e de 19 de fevereiro de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6727 - No Livro I, art. 9º, XXVI, "b", 5, a nota fica renumerada para nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:

Art. 9º ...

...

XXVI - ...

...

b) ...

...

5 -...

...

NOTA 02 - Integram a Área de Livre Comércio de Boa Vista todas as superfícies territoriais dos Municípios de Boa Vista e Pacaraima, no Estado de Roraima.

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 31 de março de 2026.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.