Decreto Nº 49204 DE 30/03/2026


 Publicado no DOE - MG em 31 mar 2026


Altera o Decreto nº 49.107, de 30 de setembro de 2025, que altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art 28 da Lei nº 24 313, de 28 de abril de 2023, e no art 22 da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art 1º – Ficam revogados os arts 3º, 10 e o inciso I do art 11 do Decreto nº 49 107, de 30 de setembro de 2025.

Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA