Publicado no DOM - Natal em 31 mar 2026
Declara ponto facultativo no Município do Natal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o Artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município do Natal,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, no dia 02 de abril de 2026.
Art. 2º Ficam mantidos todos os serviços declarados de natureza essencial de saúde, segurança, transporte e fiscalização, que por sua natureza não podem ser descontinuados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 30 de março de 2026.
PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE
Prefeito