Portaria AGEMS Nº 332 DE 30/03/2026


 Publicado no DOE - MS em 31 mar 2026


Prorroga o prazo para a revisão tarifária do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul.


Monitor de Publicações

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEMS, no uso de suas atribuições previstas no art. 4°, inciso I, na alínea “c”, da Lei Estadual n° 2.363/2001 e no art. 19, inciso XXII, do Decreto Estadual nº 15.769/2021 e,

CONSIDERANDO que cabe à AGEMS regular economicamente os serviços públicos delegados por meio do estabelecimento ou homologação de tarifas que reflitam o mercado e os custos reais dos serviços, incentivando investimentos e proporcionando razoabilidade e modicidade nas tarifas aos usuários;

CONSIDERANDO o princípio de promover e zelar pelo equilíbrio econômico e eficiência técnica dos serviços públicos delegados, garantindo a prestação de serviços adequados e estabilidade nas relações entre o poder concedente, as entidades reguladas e os usuários;

CONSIDERANDO o pleito da categoria que solicita a revisão de custos específicos relacionados ao transporte rodoviário intermunicipal de passageiros;

CONSIDERANDO a necessidade de rever aspectos da prestação dos serviços, a fim de assegurar sua qualidade e adequação, o que resulta em um processo de revisão tarifária;

CONSIDERANDO que a AGEMS possui a competência de controlar, fiscalizar, normatizar, padronizar, conceder,
homologar e fixar tarifas dos serviços públicos delegados;

CONSIDERANDO que a data base de reajuste da tarifa do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros de Mato Grosso do Sul é o mês de março, nos termos da Portaria nº 086, de 8 de março de 2012;CONSIDERANDO a necessidade de prazo para realizar a análise técnica do pleito apresentado pela categoria; e

CONSIDERANDO que o resultado da análise deve ser submetida à Consulta Pública, garantindo a transparência e a participação social,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcional, o prazo para a publicação do resultado da revisão tarifária do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros em Mato Grosso do Sul do ano de 2026, para o dia 30 de abril de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de março de 2026.

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Diretor-Presidente