Resolução SEFAZ Nº 3505 DE 30/03/2026


 Publicado no DOE - MS em 31 mar 2026


Altera a Resolução SEFAZ Nº 2914/2018, que estabelece procedimentos a serem observados visando ao atendimento do disposto no art. 68-A do RICMS/MS.


Monitor de Publicações

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência e considerando o disposto no § 1º do art. 68-A do Regulamento do ICMS (parte geral),

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do caput do art. 4º da Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .......................................:

I – janeiro de 2027, para os estabelecimentos fabricantes de:

.......................................... ” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2026.

Campo Grande, 30 de março de 2026.

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda