Publicado no DOE - PE em 31 mar 2026
Adota medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado,
RESOLVE:
Art. 1º A relação contendo os valores das bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas, de que trata o artigo 1º da Instrução Normativa CAT nº 19, de 29.12.2025, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa, estando disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, na área reservada a publicações.
Parágrafo único. A relação de que trata o caput está publicada sob o código hash 10e2eeae70d461fdfcaef7ed9534e9af3a113bd3ce58aeac3bc82bc6efeebd01.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.4.2026.
GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
| MERCADORIA/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS (R$ |
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| Refrigerante em lata de 301 a 360 ml | |
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| São Geraldo - caju - Pack 6 unidades (AC) | 17,93 (AC) |
| São Geraldo - caju zero - Pack 6 unidades (AC) | 17,93 (AC) |
| .................................................................................................................................................................... | ................................. |
| São Geraldo - sabores - Pack 6 unidades (AC) | 16,46 (AC) |
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