Decreto Nº 28681 DE 30/03/2026


 Publicado no DOM - Teresina em 30 mar 2026


Dispõe sobre o ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indi reta do Poder Executivo, no dia que especifica.


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O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina,

CONSIDERANDO que o objetivo deste ponto facultativo, como ocorre anualmente, é proporcionar, aos servidores municipais, durante a Semana Santa, um momento maior de reflexão em família e resgate das tradições religiosas;

CONSIDERANDO, ainda, que, durante o período da Semana Santa, para fins de convivência familiar, reflexão espiritual e preservação dos costumes tradicionais, o deslocamento dos servidores municipais, para diversas regiões do Estado e do País, tem-se consolidado como uma prática habitual ao longo dos anos;

CONSIDERANDO que, de igual forma, foi decretado ponto facultativo, no dia 2 de abril, pelo Governo do Estado do Piauí,

DECRETA:

Artigo único. Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência no dia 2 de abril de 2026 (Quinta-feira Santa), ressalvados os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente, em especial aqueles:

I - no âmbito da Fundação Municipal de Saúde (FMS) - Hospitais, Maternidades, UPA, SAMU, laboratórios centrais, CAPS, este último especificamente nos setores de internação para assistência ao paciente, que deverão funcionar normalmente;

II - no âmbito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) - os serviços prestados pelos Agentes Municipais de Operação e Fiscalização de Trânsito;

III - no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública (SEMUSP) - os serviços prestados pela Guarda Civil Municipal de Teresina.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de março de 2026.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO,

Prefeito de Teresina.

JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR,

Secretário Municipal de Governo.