Publicado no DOM - Cuiabá em 30 mar 2026
Dispõe sobre o programa de adoção de equídeos apreendidos no município de Cuiabá.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o Programa Municipal de Adoção de Equídeos Apreendidos, com o objetivo de permitir a adoção de cavalos, mulas, burros e jumentos apreendidos por órgãos públicos municipais.
Art. 2º A adoção de equídeos será permitida a pessoas físicas ou jurídicas que preencham os critérios estabelecidos nesta Lei e em regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.
Art. 3º Os equídeos apreendidos poderão ser disponibilizados para adoção após análise técnica que ateste sua condição de saúde e viabilidade de doação, sendo vedada a adoção de animais com doenças infectocontagiosas em estágio avançado ou em sofrimento irreversível.
Art. 4º A adoção será formalizada mediante termo de responsabilidade, no qual o adotante se comprometerá, entre outras obrigações:
I – a garantir os cuidados necessários à saúde, alimentação, abrigo e bem-estar do animal;
II – a não utilizar o animal para atividades que representem maus-tratos ou esforço excessivo;
III – a permitir a fiscalização do animal por parte dos órgãos competentes;
IV – a não transferir a posse do animal sem prévia autorização do órgão responsável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de março de 2026.
ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER
PREFEITO MUNICIPAL