Portaria SEFAZ Nº 30-R DE 26/03/2026


 Publicado no DOE - ES em 31 mar 2026


Altera a Portaria SEFAZ Nº 16-R/2019, que publica a relação de produtos e as Margens de Valor Agregado (MVA) dos produtos sujeitos à substituição tributária.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e considerando as informações constantes do processo nº 2026-X9Z3F;

Considerando o disposto no art. 1.264, e parágrafo único, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 outubro de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 16-R, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

Vitória, 26 de março de 2026.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 030-R, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 016-R, DE 11 DE ABRIL DE 2019.

(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)

RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGENS DE VALOR AGREGADO E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

MERCADORIA

CODIFICAÇÃO

MARGEM DE VALOR AGREGADO

DATA VENCIMENTO

ACORDO

CONFAZ

...

...

...

...

...

...

VI - BISCOITO, PÃES INDUSTRIALIZADOS E MASSAS DE QUALQUER ESPÉCIE

CEST

NCM/SH

MVA

15

Protocolo ICMS nº 29/92

...

...

...

...

...

...

Dos subitens 1 ao 35:

...

...

...

...

...

...

36. Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação

17.030.00

1904.10.00/1904.90.00

37. salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01 e 17.031.02

17.031.00

1905.90.90

38. salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo

17.031.01

1905.90.90

Dos subitens 36 ao 38:

a) MVA original

60,00%

b) MVA ajustada:

b.1) alíquota interestadual 4%

85,06%

b.2) alíquota interestadual 7%

79,28%

b.3) alíquota interestadual 12%

69,64%

...

...

...

...

...

..." (NR)