Decreto Nº 50249 DE 30/03/2026


 Publicado no DOE - RJ em 31 mar 2026


Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 02 de abril de 2026, quinta-feira.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o Processo nº SEI-150001/003593/2026;

DECRETA:

Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 02 de abril de 2026 (quinta-feira santa).

Parágrafo Único - O expediente será normal nas repartições cujas atividades forem essenciais à prestação de serviços públicos imediatos à população fluminense.

Art. 2º - A Secretaria de Estado de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Estadual.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de março de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em Exercício