Publicado no DOE - SC em 30 mar 2026
Altera o RICMS/SC-01, referente a substituição tributária com lubrificantes, envolvendo estabelecimentos atacadistas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3642/2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.978 – O art. 149 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 149. ............................................................
............................................................................
§ 6º Considera-se atacadista de lubrificantes, conforme inciso VIII do caput deste artigo, o contribuinte que atenda aos requisitos definidos em portaria do Secretário de Estado da Fazenda.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2026.
Florianópolis, 30 de março de 2026.
JORGINHO MELLO
Henrique de Freitas Junqueira
Cleverson Siewert