Publicado no DOM - Belém em 30 mar 2026
Decreta os pontos facultativos nos dias 02 e 20 de abril, bem como reconhece os feriados nacionais nos dias 03 e 21 de abril, e 01º de maio, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Belém.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe confere os art. 94, incisos VII e XX c/c art. 89, da Lei Orgânica do Município de Belém,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, em razão das celebrações religiosas da Semana Santa, bem como dos feriados nacionais de Tiradentes e do Dia Mundial do Trabalho, de modo a assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo e reconhecido os feriados nacionais no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais ao interesse público, nos seguintes dias:
I - 02 de abril de 2026 (quinta-feira), ponto facultativo;
II - 03 de abril de 2026 (sexta-feira), Sexta-Feira da Paixão, feriado nacional;
III - 20 de abril de 2026 (segunda-feira), ponto facultativo;
IV - 21 de abril de 2026 (terça-feira), Tiradentes, feriado nacional;
V - 01º de maio de 2026 (sexta-feira), Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional.
Parágrafo único. Os pontos facultativos de que trata este artigo serão compensados mediante o acréscimo de 1 (uma) hora à jornada diária normal de trabalho,conforme orientações do órgão central de gestão de pessoas do Município.
Art. 2º São considerados os serviços essenciais ao interesse público, na forma do caput do artigo 1º os Órgãos e Entidade que atuam nas áreas de:
III - Segurança e Defesa Social;
V - Serviços de coleta de lixo, limpeza urbana, varrição e manejo de resíduos sólidos;
VI - Assistência Social e Conselhos Tutelares;
VII - Parques, Museus, Teatros, Cemitérios e demais espaços de visitação turística, inclusive aqueles administrados por organizações sociais; e
VIII - Gestão da informatização dos serviços públicos e tecnologia da informação ou Suporte técnico a todas as Secretarias no que tange à Tecnologia da Informação e ao acesso à Internet.
§ 1º Todos os Órgãos e/ou Entidades que prestem os serviços essenciais ao interesse público previsto no presente artigo deverão estabelecer escalas de serviço, de modo a assegurar a continuidade do atendimento à população.
§ 2º Ficará a cargo de cada Órgão e/ou Entidade da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, que estejam enquadrados como serviços públicos essenciais, definir a escala dos funcionários para manter o pleno e eficaz funcionamento objetivando o interesse público.
§ 3º Os servidores que, mesmo lotados nas áreas não mencionadas, forem convocados em razão da necessidade do serviço público, deverão atender prontamente à convocação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Lemos, 27 de março de 2026.
IGOR NORMANDO
Prefeito Municipal de Belém