Publicado no DOE - MA em 26 mar 2026
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
| PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
| Cerveja Eisenbahn Pilsen - Lata | 473 ml | 4,72 |
| Cerveja Praya Lager - Lata | 473 ml | 4,72 |
| Cerveja Amistel Ultra - Lata | 350 ml | 3,70 |
| Cerveja Eisenbahn Pilsen - Lata | 269 ml | 3,54 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 09 de março 2026
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
SÃO LUÍS, 23 DE MARÇO DE 2026.