Publicado no DOE - GO em 30 mar 2026
Dispõe sobre a conversão do Certificado de Registro de Veículo em meio físico (CRV) para o modelo digital (CRV-e), a reimpressão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio eletrônico (ATPV-e).
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS - DETRAN/GO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 13.800/2001 e demais normas aplicáveis, e;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 120 a 123 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), especialmente quanto à expedição do Certificado de Registro de Veículo - CRV em meio físico ou digital;
CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 809/2020, que instituiu o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico - CRLV-e, unificando, em formato digital, informações relativas ao registro e licenciamento de veículos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos registros veiculares, de mitigação de fraudes documentais e de aprimoramento da segurança da informação no Sistema Estadual de Trânsito;
CONSIDERANDO que o DETRAN/GO não mais emite CRV em papel moeda, adotando soluções digitais integradas ao ambiente da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN e do RENAVAM;
CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar o acesso aos serviços digitais do DETRAN/GO a todos os proprietários de veículos que ainda possuam Certificados de Registro de Veículo em meio físico;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de modernização administrativa, desburocratização e ampliação dos canais de atendimento ao cidadão; resolve:
Art. 1º Fica autorizada, a critério do proprietário do veículo, a conversão do Certificado de Registro de Veículo em meio físico (CRV) para o modelo digital (CRV-e).
§ 1º A conversão de que trata o caput será realizada por meio da funcionalidade "Conversão de CRV (sem ônus)", podendo ocorrer:
I - presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento do DETRAN/GO; II - por meio do aplicativo oficial do DETRAN/GO; ou
III - por intermédio de despachante devidamente credenciado junto ao DETRAN/GO.
§ 2º A solicitação de conversão de CRV físico relativa a veículo que possua restrição de comunicado de venda será encaminhada à Gerência de Regularização de Veículos para análise e adoção das providências cabíveis.
§ 3º Para fins de conversão, fica autorizada a reemissão de CRV, sem ônus, para veículos que possuam gravame ativo.
§ 4º Fica dispensado o recolhimento do CRV físico no momento do atendimento para a realização da conversão para o meio digital.
Art. 2º Os Certificados de Registro de Veículo (CRV) emitidos em meio físico permanecem válidos até a sua efetiva utilização.
§ 1º Para fins desta Portaria, considera-se CRV emitido em meio físico o documento impresso em papel moeda, popularmente conhecido como "verdinho".
§ 2º As unidades do DETRAN/GO, CIRETRANs e Vapt-Vupts que ainda possuírem cédulas físicas de CRV poderão adotar os procedimentos administrativos necessários ao seu regular desfazimento, observadas as normas vigentes aplicáveis.
Art. 3º A reimpressão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio eletrônico (ATPV-e) será realizada nas Unidades de Atendimento Vapt Vupt e CIRETRANs, por intermédio das equipes de apoio vinculadas à Gerência de Atendimento ao Cidadão e à Gerência de Atendimento Regional.
§ 1º Para a reimpressão de ATPV-e de veículos com comunicado de venda, o atendente deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - imprimir o extrato do comunicado de venda vigente;
II - realizar o cancelamento momentâneo do comunicado de venda, por meio de funcionalidade específica;
III - imprimir a 2ª via da ATPV-e, por meio de funcionalidade específica e entregar a cópia gerada ao requerente.
III - abrir atendimento e registrar novo comunicado de venda, utilizando os dados constantes do comunicado anteriormente vigente.
§ 2º A impressão da segunda via da ATPV-e, mencionada no inciso II do § 1º, não implicará alteração de quaisquer dados do documento, permanecendo íntegro o seu conteúdo.
§ 3º Caberá à Gerência de Atendimento ao Cidadão e à Gerência de Atendimento Regional indicar e manter o controle dos servidores autorizados a utilizar a funcionalidade de cancelamento de comunicado de venda.
§ 4º A indicação prevista no § 3º será encaminhada à Gerência de Regularização de Veículos, que solicitará à Diretoria de Tecnologia da Informação a disponibilização dos acessos necessários.
Art. 4º Ficam revogadas a Portaria nº 26, de 20 de janeiro de 2026, a Nota Técnica nº: 1/2026/DETRAN/GESG-05003 e a Nota Técnica nº: 3/2026/DETRAN/GESG-05003.
Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Diretoria de Operações, pela Gerência de Atendimento Regional, pela Gerência de Atendimento ao Cidadão e pela Gerência de Regularização de Veículos, observadas as disposições do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes.
Art. 6º Esta Portaria deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, para que produza seus efeitos legais.
Art. 7º As Diretorias, Gerências, Setoriais e Unidades de Atendimento do DETRAN/GO deverão dar amplo conhecimento, divulgação e fiel cumprimento ao disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia/GO, 27 de março de 2026.
DELEGADO WALDIR
Presidente do DETRAN/GO